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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 15061, de 2011

Nº 15061/2011

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LEI N.º 15.061, DE 06.12.11 (D.O. 12.12.11)

FICA CRIADO O DIA DO REPÓRTER POLICIAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criado o Dia do Repórter Policial no Estado do Ceará, a ser comemorado no dia 2 do mês de junho.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de dezembro de 2011.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO CAPITÃO WAGNER

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