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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 15059, de 2011

Nº 15059/2011

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N.º 15.059, DE 06.12.11 (D.O. 12.12.11)

CONCEDE O TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO CEARENSE AO MINISTRO DA SAÚDE ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É concedido o Título de Cidadão Cearense ao Ministro da Saúde Alexandre Rocha Santos Padilha, nascido na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de dezembro de 2011.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO WELINGTON LANDIM

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