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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 15054, de 2011

Nº 15054/2011

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Casa Civil

LEI N.º 15.054, DE 06.12.11 (D.O. 16.12.11)

ALTERA OS ARTS. 6º E 8º DA LEI Nº 15.018, DE 4 DE OUTUBRO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 6o da Lei nº 15.018, de 4 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º Fica instituído o Comitê Gestor do Cinturão Digital - CGCD, com o objetivo de propor e aprovar a destinação dos recursos financeiros arrecadados na Licitação de Concessão prevista no art. 5º e deliberar a respeito de assuntos referentes à exploração da infraestrutura do Cinturão Digital do Ceará – CDC.

§ 1ºO Comitê Gestor do Cinturão Digital – CGCD, será composto pelos seguintes membros votantes:
ISecretário do Planejamento e Gestão;
IISecretário Chefe da Casa Civil;
IIISecretário da Fazenda;
IVProcurador-Geral do Estado;
VPresidente da ETICE.
§ 2ºAs reuniões ordinárias do Comitê ocorrerão mensalmente e suas deliberações dar-se-ão pela maioria de seus membros, assessorados pelos membros do Grupo Técnico de Tecnologia da Informação e Comunicação – GTIC.
§ 3ºA Coordenação do Comitê obedecerá sistema de rodízio anual conforme escolha de seus membros”. (NR).
Art. 2.
Fica acrescido ao art. 8º da Lei nº 15.018, de 14 de outubro de 2011, o parágrafo único, com a seguinte redação:

“Art. 8º ...

Parágrafo únicoAs despesas relativas ao pagamento a que se refere o caput deste artigo ficarão a encargo do respectivo órgão ou entidade ao qual pertença o membro do CGCD e do GTIC.” (NR).
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de dezembro de 2011.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Arialdo de Mello Pinho

SECRETÁRIO CHEFE DA CASA CIVIL

Fernando Antônio Costa de Oliveira

PROCURADOR GERAL DO ESTADO

Carlos Mauro Benevides Filho

SECRETÁRIO DA FAZENDA

Philipe Theophilo Nottingham

SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EXERCÍCIO

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

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