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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 15050, de 2011

Nº 15050/2011

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N.º 15.050, DE 21.11.11 (D.O. 25.11.11)

RECONHECE O MUNICÍPIO DE ACARAÚ COMO A CAPITAL DO CAMARÃO DA COSTA NEGRA DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido o Município de Acaraúcomo a Capital do Camarão da Costa Negrado Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de novembro de 2011.

Domingos Gomes de Aguiar Filho

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO

Bismark Costa Lima Pinheiro Maia

SECRETÁRIO DO TURISMO

Iniciativa: DEPUTADO MANOEL DUCA

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