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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 15045, de 2011

Nº 15045/2011

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LEI N.º 15.045, DE 21.11.11 (D.O. 25.11.11)

DENOMINA JOSÉ RIBEIRO DAMASCENO A ESCOLA ESTADUAL PROFISSIONALIZANTE NO MUNICÍPIO DE TRAIRI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada José Ribeiro Damasceno a Escola Estadual Profissionalizante no Município de Trairi, no Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de novembro de 2011.

Domingos Gomes de Aguiar Filho

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

Iniciativa: DEPUTADO DR. SARTO

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