Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 15043, de 2011
Nº 15043/2011
“Art. 2º São atribuições dos titulares do cargo efetivo de Auditor de Controle Interno a realização de atividades de competência da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, estabelecidas no modelo de gestão do Poder Executivo Estadual, relacionadas à orientação, prevenção, fiscalização, auditoria, estudos, análise e avaliação:
XVI - da padronização das atividades primárias e de apoio dos Sistemas de Controle Interno, Ouvidoria, Ética e Transparência;
XVII - da transparência da gestão pública, com o acesso pelo cidadão a informações acerca da aplicação dos recursos públicos e dos resultados dos programas governamentais;
XVIII - da ética na gestão pública;
XIX - de outras áreas correlatas, nos termos da legislação vigente.” (NR).
LEI N.º 15.043, DE 18.11.11 (Republicado por Incorreção no D.O. 28.11.11)
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI Nº 13.325, DE 14 DE JULHO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 3º-A. São deveres dos titulares do cargo efetivo de Auditor de Controle Interno, além dos inerentes aos demais servidores públicos civis do Estado do Ceará:
“
I - 1ª Fase: prova escrita, de natureza classificatória e eliminatória, que versará sobre questões objetivas, teóricas e/ou práticas, podendo consistir em testes de múltipla escolha, abrangendo matéria e conteúdo programático definido no Edital do Concurso;
II - 2ª Fase: Curso de Formação e Treinamento Profissional, de natureza classificatória e eliminatória; avaliação psicológica do candidato, para verificação de sua personalidade e aptidão para o desempenho das atividades inerentes à carreira de Auditoria de Controle Interno, de natureza eliminatória; e avaliação de títulos, de natureza classificatória, cujas definições e especificações serão estabelecidas no Edital do Concurso.
“
“
“
“
“
“
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de novembro de 2011.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Alves de Melo
CONTROLADOR E OUVIDOR GERAL DO ESTADO
Antonio Eduardo Diogo de Siqueira Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Iniciativa: PODER EXECUTIVO
ANEXO I A QUE SE REFERE A LEI No 15.043, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
ESTABELECE OS CARGOS PÚBLICOS DA CARREIRA DE AUDITORIA DE CONTROLE INTERNO DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL – CGE, CARGO: AUDITOR DE CONTROLE INTERNO
| Classe | Referência | Vencimento |
| A | AI | 2.706,54 |
| AII | 2.841,87 | |
| AIII | 2.983,95 | |
| AIV | 3.133,17 | |
| AV | 3.289,80 | |
| B | BI | 3.783,29 |
| BII | 3.972,43 | |
| BIII | 4.171,08 | |
| BIV | 4.379,60 | |
| BV | 4.598,60 | |
| C | CI | 5.288,39 |
| CII | 5.552,80 | |
| CIII | 5.830,45 | |
| CIV | 6.121,98 | |
| CV | 6.428,07 | |
| D | DI | 7.392,27 |
| DII | 7.761,87 | |
| DIII | 8.149,97 | |
| DIV | 8.557,47 | |
| DV | 8.985,34 |
(Nova redação dada pela Lei n.º 16.512, de 15.03.18)
ESTABELECE OS CARGOS PÚBLICOS DA CARREIRA DE AUDITORIA DE CONTROLE INTERNO DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL – CGE, CARGO: AUDITOR DE CONTROLE INTERNO
| CLASSE | REFERÊNCIA | A partir de 01/01/2018 Vencimento |
| A | AI | 4.281,16 |
| AII | 4.495,22 | |
| AIII | 4.719,98 | |
| AIV | 4.955,98 | |
| AV | 5.203,78 | |
| B | BI | 5.984,35 |
| BII | 6.283,57 | |
| BIII | 6.597,75 | |
| BIV | 6.927,64 | |
| BV | 7.274,02 | |
| C | CI | 8.365,12 |
| CII | 8.783,38 | |
| CIII | 9.222,55 | |
| CIV | 9.683,68 | |
| CV | 10.167,86 | |
| D | DI | 11.693,04 |
| DII | 12.277,69 | |
| DIII | 12.891,57 | |
| DIV | 13.536,15 | |
| DV | 14.212,96 |
ANEXO II A QUE SE REFERE A LEI No 15.043, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO, SEGUNDO A CARREIRA, CARGO, CLASSES, REFERÊNCIAS E QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA O INGRESSO.
| CARREIRA | CARGO | CLASSE | REFERÊNCIA | QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA O INGRESSO POR CONCURSO |
| Auditoria de Controle Interno da Controladoria e Ouvidoria Geral | Cargo: Auditor de Controle Interno | A | AI a AV | Nível Superior |
| B | BI a BV | |||
| C | CI a CV | |||
| D | DI a DV |
ANEXO III A QUE SE REFERE A LEI No 15.043, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
REQUISITOS PARA PROMOÇÃO
Classe B
Requisitos para habilitação:
- Experiência de 05 (cinco) anos na Classe “A”;
- Não estar respondendo a processo administrativo-disciplinar;
- Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 02 (dois) anos;
- 300 (trezentas) horas de capacitação e treinamento, com aprovação e certificação na Classe “A”.
Classe C
Requisitos para habilitação:
- Experiência de 05 (cinco) anos na Classe “B”;
- Não estar respondendo a processo administrativo-disciplinar;
- Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 02 (dois) anos;
- 300 (trezentas) horas de capacitação e treinamento, com aprovação e certificação na Classe “B”.
Classe D
Requisitos para habilitação:
- Experiência de 05 (cinco) anos na Classe “C”;
- Não estar respondendo a processo administrativo-disciplinar;
- Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 02 (dois) anos;
- 300 (trezentas) horas de capacitação e treinamento, com aprovação e certificação na Classe “C”.
ANEXO IV A QUE SE REFERE A LEI No 15.043, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
REQUISITOS PARA PROMOÇÃO POR MÉRITO DE TITULAÇÃO
Classe B
Requisitos para habilitação:
- Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na Classe “A”;
-Cumprimento de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na referência em que se encontrar o servidor;
-Pós-Graduação em nível de especialização, realizada por instituição reconhecida, compatível com a área de trabalho ou missão do Órgão;
- Não estar respondendo a processo administrativo-disciplinar;
- Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos;
- Possuir avaliação de desempenho satisfatória.
Classe C
Requisitos para habilitação:
- Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na Classe “B”;
- Cumprimento de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na referência em que se encontrar o servidor;
-Pós-Graduação em nível de mestrado, realizado por instituição reconhecida, compatível com a área de trabalho ou missão do Órgão;
- Não estar respondendo a processo administrativo-disciplinar;
-Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos;
-Possuir avaliação de desempenho satisfatória.
Classe D
Requisitos para habilitação:
-Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na Classe “C”;
- Cumprimento de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na referência em que se encontrar o servidor;
-Pós-Graduação em nível de doutorado, realizado por instituição reconhecida, compatível com a área de trabalho ou missão do Órgão;
-Não estar respondendo a processo administrativo-disciplinar;
-Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos;
-Possuir avaliação de desempenho satisfatória.