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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 15031, de 2011

Nº 15031/2011

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LEI N.º 15.031, DE 25.10.11 (D.O. 03.11.11)

RECONHECE O MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE COMO CAPITAL DO CAMINHONEIRO E INCLUI O FESTIVAL DO CAMINHONEIRO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido o Município de Tabuleiro do Norte como a Capital do Caminhoneiro e inclui o Festival do Caminhoneiro no calendário oficial de turismo do Estado do Ceará, sendo realizado, anualmente, na primeira semana do mês de setembro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de outubro de 2011.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Bismarck Costa Lima Pinheiro Maia

SECRETÁRIO DO TURISMO

Iniciativa: DEPUTADO FERNANDO HUGO

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