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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 15028, de 2011

Nº 15028/2011

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N.º 15.028, DE 25.10.11 (D.O. 03.11.11)

CONCEDE O TITULO DE CIDADÃO CEARENSE AO PASTOR NELSON CARLSON.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É concedido o Título Honorário de Cidadão Cearense ao Pastor Nelson Carlson, Presidente da Igreja do Evangelho Quadrangular, nascido em Tapes, Rio Grande do Sul.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de outubro de 2011.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO JÚLIO CÉSAR FILHO

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