Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 15027, de 2011
Nº 15027/2011
LEI N.º 15.027, DE 25.10.11 (D.O. 14.11.11)
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 10.367, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1979, QUE CRIA O FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO CEARÁ – FDI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 8º ...
II - 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) como recursos destinados ao Fundo de Desenvolvimento Tecnológico do Estado do Ceará – FIT, instituído pela Lei Complementar nº 50, de 30 de dezembro de 2004;
III - 1,0% (um inteiro por cento) como recurso destinado à Agência de Desenvolvimento do Ceará S/A – ADECE, nos termos da Lei nº 13.960, de 4 de setembro de 2007;
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de outubro de 2011.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Iniciativa: PODER EXECUTIVO