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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 15019, de 2011

Nº 15019/2011

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N.º 15.019, DE 04.10.11 (D.O. 24.10.11)

DENOMINA DR. MANOEL CARLOS DE GOUVÊA O COMPLEXO DA SAÚDE, COMPOSTO PELA POLICLÍNICA E PELA COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE IGUATU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Dr. Manoel Carlos de Gouvêa o Complexo da Saúde, Composto pela Policlínica e pela Coordenadoria Regional de Saúde, localizado no Município de Iguatu, no Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de outubro de 2011.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Raimundo José Arruda Bastos

SECRETÁRIO DA SAÚDE

Iniciativa: DEPUTADA MIRIAN SOBREIRA

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