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Lei Estadual do Ceará nº 15010, de 2011

Nº 15010/2011

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LEI N.º 15.010, DE 04.10.11 (D.O. 14.10.11)

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 13.960, DE 4 DE SETEMBRO DE 2007, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONSTITUIR A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ – ADECE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica acrescido o inciso IX ao art. 5º da Lei nº 13.960, de 4 de setembro de 2007, que autoriza o Poder Executivo a constituir a Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará – ADECE, com a seguinte redação:

“Art. 5º ...

IX - adquirir e alienar ações, debêntures conversíveis ou não em ações e cotas de capital de sociedades empresárias com estabelecimento situado no Estado do Ceará.” (NR).

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de outubro de 2011.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Ivan Rodrigues Bezerra

SECRETÁRIO CHEFE DO CONSELHO ESTADUAL DE

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

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