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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 15003, de 2011

Nº 15003/2011

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LEI N.º 15.003, de 21.09.11 (D.O. 30.09.11)

ESTABELECE O DIA 21 DE SETEMBRO NO ESTADO DO CEARÁ, COMO O DIA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA DOAÇÃO DE ÓRGÃOS E TECIDOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica estabelecido o Dia 21 de Setembro de cada ano como o Dia Estadual de Conscientização da Doação de Órgãos e Tecidos.
Art. 2.
Anualmente, as comissões técnicas de Seguridade Social e Saúde e de Educação da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará poderão firmar parceria com a Fundação Edson Queiroz e o Sistema Verdes Mares para acompanhar a programação de esclarecimento e de conscientização da campanha DOE DE CORAÇÃO, criada por essas instituições.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de setembro de 2011.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Raimundo José Arruda Bastos

SECRETÁRIO DA SAÚDE

Iniciativa: DEPUTADO WELINGTON LANDIM

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