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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 15000, de 2011

Nº 15000/2011

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LEI N.º 15.000, DE 12.09.11 (D.O. 21.09.11)

DENOMINA ANTENOR ROMERO A BARRAGEM MISSÍ, EM MIRAÍMA.

O GOVERNDOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Antenor Romero a Barragem Missí, em Miraíma, no Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de setembro de 2011.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

César Augusto Pinheiro

SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS

Iniciativa: Deputado Dr. Sarto

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