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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14999, de 2011

Nº 14999/2011

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N.º 14.999, DE 12.09.11 (D.O. 21.09.11)

RECONHECE O MUNICÍPIO DE MARACANAÚ COMO A CAPITAL JUNINA DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido o Município de Maracanaú como a Capital Junina do Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de setembro de 2011.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Camilo Sobreira de Santana

SECRETÁRIO DAS CIDADES

Bismarck Costa Lima Pinheiro Maia

SECRETÁRIO DO TURISMO

Iniciativa: Deputada Fernanda Pessoa

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