Curso de Formação Profissional realizado pela Academia Estadual de Segurança Pública, ou por instituição nacional de comprovada idoneidade, tem natureza classificatória e eliminatória, sendo reprovado o candidato que obtiver, em qualquer disciplina, média inferior a 5.0 (cinco).§ 1ºSomente serão considerados aprovados para o Curso de Formação Profissional candidatos até o triplo do número de vagas definido no Edital do Concurso, ressalvados os casos de empate na última colocação do limite fixado. Os candidatos que não conseguirem classificação dentro do percentual exigido, serão considerados eliminados.
§ 2ºO Curso de Formação Profissional será realizado em Turmas, quando o número de candidatos aprovados na 1ª Fase ultrapassar a capacidade da Academia Estadual de Segurança Pública, podendo ser matriculada na 1ª Turma a metade dos candidatos aprovados na 1ª Fase.
§ 3ºApós a homologação do concurso dos aprovados na 1a Turma, poderão ser convocados para a realização de Curso de Formação Profissional outros candidatos aprovados na 1ª Fase, em ordem de classificação, os quais comporão cadastro de reserva.
§ 4ºA classificação final do concurso será feita em relação a cada Turma, e pela média aritmética das notas obtidas na 1ª Fase e na 2ª Fase.
§ 5ºO concurso para ingresso na Polícia Civil terá validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.
§ 6ºAos candidatos submetidos à 2a Fase do concurso será concedida bolsa para custeio de despesas pessoais, conforme e nos valores definidos em Decreto." (NR).