Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14991, de 2011

Nº 14991/2011

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI N.º 14.991, DE 06.09.11 (D.O. 21.09.11)

DENOMINA PROFESSOR SEBASTIÃO VASCONCELOS SOBRINHO A ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Professor Sebastião Vasconcelos Sobrinho a Escola Estadual de Ensino Profissionalizante no Município de Tianguá, no Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de setembro de 2011.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

Iniciativa: Deputado Moésio Loiola

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.