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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14988, de 2011

Nº 14988/2011

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DENOMINA WALDERI MACHADO DE ALMEIDA A ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO, LOCALIZADA NO DISTRITO DE DOURADO, CIRCUNSCRITO AO MUNICÍPIO DE HORIZONTE, NO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVRNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Walderi Machado de Almeida, a Escola Estadual de Ensino Médio, localizada no Distrito de Dourado, Circunscrito ao Município de Horizonte, no Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de setembro de 2011.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

Iniciativa: Deputado José Albuquerque

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