Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14985, de 2011

Nº 14985/2011

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

LEI N.º 14.985, de 17.08.11 (D.O. 22.08.11)

CRIA NOVOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NO ÂMBITO DO QUADRO III DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL E ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 13.956, DE 13 DE AGOSTO DE 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam criados 5 (cinco) cargos de provimento em comissão do Quadro III – Poder Judiciário, a que se refere a Lei nº 13.956, de 13 de agosto de 2007, de Assessor Jurídico, simbologia DJS-1, com lotação junto à Consultoria Jurídica.
Parágrafo únicoO provimento dos cargos dependerá de ato formal do Presidente do Tribunal de Justiça.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de agosto de 2011.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: PODER JUDICIÁRIO

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.