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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14984, de 2011

Nº 14984/2011

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N.º 14.984, DE 04.08.11 (D.O. 23.08.11)

DENOMINA JOÃO FREDERICO FERREIRA GOMES O AUDITÓRIO DO ANEXO II, JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES, DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado João Frederico Ferreira Gomes o Auditório do Anexo II, José Euclides Ferreira Gomes, da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de agosto de 2011.

Domingos Gomes de Aguiar Filho

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO

Iniciativa: Deputado Heitor Férrer

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