Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 14983, de 2011
Nº 14983/2011
Nesta página
Art. 1. CAPÍTULO I – DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS CAPÍTULO III – DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS POLÍTICAS DE RECURSOS HUMANOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAISLEI N.º 14.983, DE 02.08.11 (D.O. 23.08.11)
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
I - esfera orçamentária;
II - classificação institucional;
III - classificação funcional;
IV - classificação econômica da despesa – Categoria Econômica, Grupo e Natureza da Despesa e Elemento de Despesa;
V - modalidade de aplicação;
VI - programas e ações (projeto, atividade ou operação especial);
VII - regionalização;
VIII - fontes de recursos e identificador de uso;
IX - identificador de resultado primário; e
X - balancete orçamentário e financeiro.
I - FIS - Orçamento Fiscal;
II - SEG - Orçamento da Seguridade Social; e
III - INV - Orçamento de Investimento.
I - Pessoal e Encargos Sociais – 1;
V - Inversões Financeiras – 5;
VI - Amortização da Dívida – 6.
I - diretamente, pela unidade detentora do crédito orçamentário ou, mediante descentralização de crédito orçamentário, por outro órgão ou entidade integrante do Orçamento Fiscal ou da Seguridade Social;
II - indiretamente, mediante transferência financeira, por outras esferas de governo, seus órgãos, fundos ou entidades ou por entidades privadas sem fins lucrativos.
I - administração municipal – (MA 40);
II - entidade privada sem fins lucrativos – (MA 50);
III - entidades privadas com fins lucrativos – (MA 60);
IV - consórcios públicos – (MA 71);
V - aplicação direta – (MA 90); e
VI - aplicação direta decorrente de operação entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social – (MA 91).
I - os recursos do Tesouro, compreendendo os recursos da arrecadação própria do Tesouro Estadual, as receitas de transferências federais relativas à participação do Estado na Arrecadação da União e outras transferências constitucionais e legais correntes e de capital;
II - os recursos de Outras Fontes, compreendendo as demais fontes não previstas no inciso anterior;
III - os recursos da Administração Direta do Tesouro Estadual;
IV - os recursos da Administração Indireta.
I - fontes de recursos do Tesouro não destinados a contrapartida – 0;
II - fontes de recursos do Tesouro destinados a atender contrapartidas obrigatórias do Estado - 1;
III - fontes de recursos de Outras Fontes – 2;
I - financeira - (RP 0);
II - primária obrigatória – (RP 1);
III - primária discricionária de projetos estruturantes do Estado (RP 2);
IV - primária discricionária de projetos do Orçamento Geral da União – OGU, relativa ao Projeto Piloto de Investimento – PPI, ou Programa de Aceleração do Crescimento - PAC - (RP 3);
V - do Orçamento de Investimento das empresas estatais que não impacta o resultado primário - (RP 4).
I - concessão de subvenções econômicas e subsídios;
II - participação em constituição ou aumento de capitais de empresas e sociedades de economia mista;
III - pagamento do serviço da dívida do Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal da Renegociação da Dívida do Estado;
IV - pagamento de precatórios judiciários;
V - despesas com publicidade, propaganda e divulgação oficial;
VI - despesas com a admissão de pessoal sob regime especial de contratação, os termos do inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, consolidadas na ação orçamentária da Folha Complementar;
VII - contrato de gestão;
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS
SEÇÃO I
DAS DIRETRIZES GERAIS
I - ações orçamentárias com prevalência de “Gastos Administrativos Continuados”: gastos de natureza administrativa que se repetem ao longo do tempo e representam custos básicos do órgão;
II - ações orçamentárias com prevalência de “Gastos Correntes Administrativas Não Continuadas”: despesas de natureza administrativa de caráter eventual;
III - ações orçamentárias com prevalência de despesas de “Investimentos/Inversões Administrativas”: despesas de capital, obras, instalações e aquisições de equipamentos, desapropriações, aquisições de imóveis, de natureza administrativa, visando a melhoria das condições de trabalho das áreas meio;
IV - ações orçamentárias com prevalência de “Gastos Finalísticos Correntes Continuados”: despesas correntes relacionadas com a oferta de produtos e serviços à sociedade, de natureza continuada, e não contribuem para a geração de ativos;
V - ações orçamentárias com prevalência de “Gastos Finalísticos Correntes Não Continuados”: gastos relacionados com a oferta de produtos e serviços à sociedade, mas não existe o caráter de obrigatoriedade. A despesa pode ter relação com a realização de ativos públicos;
VI ações orçamentárias com prevalência de despesas de “Investimentos/Inversões Finalísticas”: despesas de capital, obras, instalações e aquisições de equipamentos, desapropriações, aquisições de imóveis, aumento de capital de empresas públicas, em ações que ofereçam produtos ou serviços à sociedade.
SEÇÃO II
DA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO
I - da mesma espécie das mencionadas no caput deste artigo e pertinentes ao exercício de 2012;
II - de manutenção e funcionamento de novas instalações em imóveis cuja aquisição ou conclusão esteja prevista para os exercícios de 2011 e 2012.
I - fixadas despesas sem que estejam definidas as fontes de recursos e legalmente instituídas as unidades executoras;
II - incluídos projetos com a mesma finalidade em mais de um órgão, ressalvados os casos de complementariedade de ações;
III - previstos recursos para aquisição de veículos de representação, ressalvadas as substituições daqueles com mais de 4 (quatro) anos de uso ou em razão de danos que exijam substituição;
IV - previstos recursos para pagamento a servidor ou empregado da administração pública, por serviços de consultoria ou assistência técnica custeados com recursos provenientes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiros;
VI - classificadas como atividades, dotações que visem ao desenvolvimento de ações limitadas no tempo e das quais resultem produtos que concorram para expansão ou aperfeiçoamento da ação do Governo, bem como classificadas como projetos ações de duração continuada;
VII - incluídas dotações relativas às operações de crédito não contratadas ou cujas cartas-consultas não tenham sido autorizadas pelo Governo do Estado, até 30 de agosto de 2011;
VIII - incluídas dotações para pagamento de pessoal e encargos sociais com recursos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza - FECOP.
I - tiverem sido adequada e suficientemente contemplados:
II - os recursos alocados, no caso dos projetos, viabilizarem a conclusão de uma etapa do cronograma físico ou a obtenção de uma unidade completa;
III - a ação estiver compatível com o Plano Plurianual para o período 2012-2015 e suas revisões.
I - recursos vinculados compostos pela cota parte do salário educação, pela indenização por conta da extração de petróleo, xisto e gás, pela Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE, pelas operações de crédito interno e externo do Tesouro e de Outras Fontes e convênios;
II - recursos próprios de entidades da administração indireta, exceto quando suplementados para a própria entidade;
III - contrapartida obrigatória do Tesouro Estadual a recursos transferidos ao Estado;
IV - recursos destinados a obras não concluídas das administrações direta e indireta, consignados no orçamento anterior.
SEÇÃO III
DAS ALTERAÇÕES DA LEI ORÇAMENTÁRIA
I - a inclusão ou alteração de categoria econômica, grupo de despesa e macrorregião em projeto, atividade ou operação especial, constantes da Lei Orçamentária e de seus créditos adicionais;
II - os programas e ações do Plano Plurianual 2012-2015, os quais não foram incluídos no Projeto de Lei do Orçamento de 2012.
II – os Elementos de Despesa; e
III – os Identificadores de Uso – Iduso;
SEÇÃO IV
DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
III - da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde, em cumprimento ao disposto na Emenda Constitucional nº 29, de 13 de setembro de 2000;
IV - da Contribuição Patronal;
V - de outras receitas do Tesouro Estadual.
SEÇÃO V
DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS PARA OS PODERES LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO E PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO E A DEFENSORIA PÚBLICA
I - as despesas com pessoal e encargos sociais obedecerão ao disposto nos arts. 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65 e 66 desta Lei;
II - as demais despesas com custeio administrativo e operacional obedecerão ao disposto no art. 19 desta Lei.
SEÇÃO VI
DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS DAS EMPRESAS CONTROLADAS PELO ESTADO
SEÇÃO VII
DA PROGRAMAÇÃO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA E SUA LIMITAÇÃO
SEÇÃO VIII
DAS TRANSFERÊNCIAS PARA O SETOR PRIVADO E EMPRESAS CONTROLADAS PELO ESTADO
• Contribuições – código 41;
• Auxílios – código 42;
• Subvenções Sociais – código 43.
I - apresentação de Plano de Trabalho contendo, no mínimo:
II - comprovação da regularidade fiscal e previdenciária do convenente ou contratado, mediante:
SEÇÃO IX
DAS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS AOS MUNICÍPIOS
I - atende ao disposto no art. 25 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000;
II - instituiu, regulamentou e arrecadou todos os impostos de sua competência previstos no art. 156, da Constituição Federal;
III - atende ao disposto no art. 212 da Constituição Federal, bem como na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a que se refere o art. 169, da Constituição Federal;
IV - a receita própria, em relação ao total das receitas orçamentárias, inclusive as decorrentes de operações de créditos e de convênios, corresponde, pelo menos, a:
V - não está inadimplente:
e) com a prestação de contas junto ao Tribunal de Contas dos Municípios e Câmaras Municipais;
VI - no período de julho de 2010 a junho de 2011 matriculou na rede de ensino um percentual mínimo de 95% (noventa e cinco por cento) das crianças de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos de idade;
VII - os projetos ou atividades contemplados pelas transferências estejam incluídas na Lei Orçamentária do Município a que estiver subordinada a unidade beneficiada ou em créditos adicionais abertos no exercício;
VIII - atende ao disposto no art. 22 da Medida Provisória nº. 339, de 28 de dezembro de 2006;
IX - atende ao disposto na Emenda Constitucional Federal nº 29, de 13 de setembro de 2000, que trata da aplicação mínima de recursos em ações e serviços de saúde pública;
X - atende ao disposto no caput do art. 42, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 47, de 13 de dezembro de 2001, devendo o órgão ou entidade transferidora dos recursos exigir da unidade beneficiada Certidão emitida pelo Tribunal de Contas dos Municípios que ateste o cumprimento desta condição.
I - 5% (cinco por cento) do valor total da transferência para os municípios situados na classe 3 (três) do IDM (índice entre 17,09 a 28,24);
III - 7% (sete por cento) do valor total da transferência para os municípios situados na classe 1 (um) do IDM (índice entre 39,39 a 89,56), exceto Fortaleza;
IV - 10% (dez por cento) do valor total da transferência para Fortaleza.
I - para municípios situados na classe 4 (quatro) do IDM (índice entre 6,87 a 17,09);
II - oriundos de operações de crédito internas e externas, salvo quando o contrato dispuser de forma diferente;
III - a municípios que se encontrarem em situação de calamidade pública, formalmente reconhecida, durante o período que esta subsistir;
IV - para atendimento dos programas de educação básica, das ações básicas de saúde, despesas relativas à segurança pública e aos programas de assistência ao idoso e a pessoas com deficiência.
I - verificar a implementação das condições previstas nos arts. 53 e 55 desta Lei, exigindo, ainda, dos municípios, que atestem o cumprimento dessas disposições, inclusive através dos balanços contábeis de 2011 e dos exercícios anteriores, da Lei Orçamentária para 2012 e demais documentos comprobatórios;
II - acompanhar a execução das atividades e dos projetos desenvolvidos com os recursos transferidos.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS POLÍTICAS DE RECURSOS HUMANOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de agosto de 2011.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Antônio Eduardo Diogo de Siqueira Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Iniciativa: Poder Executivo
ANEXO I
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2012
(art. 4º, § 2º, inciso II da Lei Complementar Nº 101, de 2000)
Em cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, LRF, o Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2012, estabelece, dentre outros, as metas anuais evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica.
No cenário mundial, a economia segue uma tendência de recuperação, registrando melhoras no mercado de trabalho dos Estados Unidos, ampliação da atividade na Área do Euro e solidez na demanda interna chinesa, onde o governo chinês intensifica medidas de restrição à liquidez, para conter riscos inflacionários crescentes. Essa perspectiva é compartilhada pelas demais economias emergentes do sudeste asiático e da América Latina, regiões onde a elevação dos preços das commodities, entre outros fatores, têm-se traduzido em elevação dos índices de preços ao consumidor.
A economia brasileira, especificamente ao longo da década de 2000, elevou seu crescimento médio anual, do patamar de 2,5% para 4,5%. No período de 2007 a 2010, o crescimento médio anual foi próximo a 6%, não atingindo tal percentual em virtude da crise financeira mundial, no ano de 2009. Após a crise, o Brasil passou a explorar políticas de aceleração de crescimento, geração de emprego combinada com a valorização do salário mínimo e programas de transferências de renda, atingindo ao final de 2010, um crescimento do PIB brasileiro de 7,5%, o que representa um desempenho recorde desde 1986. Entretanto, em meados de 2010, a atuação da política monetária econômica tornou-se mais restritiva, com aumento da taxa de juros básica da economia e exigências de depósito compulsório.
O Estado do Ceará apresentou nesse mesmo ano, um crescimento superior ao nacional, apurado em 7,9%. Entre os componentes do PIB destaca-se a acentuada expansão da Indústria e dos Serviços. A indústria cresceu à taxa de 7,5% com incremento principalmente no setor de Construção Civil. Os grandes investimentos realizados pelo Estado e pela iniciativa privada contribuíram para o crescimento deste setor. Além disso, em
2010, o governo alcançou um superávit primário de R$ 877,2 milhões de reais.
Para o período 2012-2014, o Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará
– IPECE estimou taxas de crescimento para o PIB nacional no patamar de 5%. Para o Estado do Ceará, que há dez anos apresenta uma variação do PIB superior ao do nacional, o IPECE estimou crescimento para o triênio de 5,5%, conforme Tabela 1.
O indicador de inflação utilizado foi o IPCA, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, e abrange as famílias com rendimentos mensais compreendidos entre um e quarenta salários mínimos, qualquer que seja a origem do rendimento. Para este indicador o IPECE estimou um crescimento anual de 5%, que acompanha a expectativa do Relatório de Mercado FOCUS, de 15 de abril de 2011.
Com relação à taxa de câmbio, após uma valorização do Real perante o Dólar americano, verificado em Setembro de 2008 em decorrência da crise financeira internacional e com a previsão de uma recuperação da economia global mais rápida para os próximos nos, o IPECE estima para o período uma taxa tendente a convergir para uma média de R$ 1,75 a partir de 2012, conforme tabela 1.
Em síntese, os indicadores macroeconômicos para projeção das metas fiscais da LDO 2012 são os seguintes:
Tabela 1 – Variáveis Macroeconômicas Projetadas – 2012 a 2014
| VARIÁVEIS – Expectativas | 2012 - % | 2013 - % | 2014 - % |
| Taxa de Inflação – Centro da Meta (IPCA) | 5,00 | 5,00 | 5,00 |
| Taxa de Crescimento para o PIB Nacional | 5,00 | 5,00 | 5,00 |
| Taxa de Crescimento para o PIB Estadual | 5,50 | 5,50 | 5,50 |
| PIB Estadual – valor absoluto (R$ bilhões) | 91,97 | 101,88 | 112,86 |
| Câmbio (R$/US$ - média) | 1,75 | 1,75 | 1,75 |
Fonte: SEPLAG/ IPECE
A partir desse panorama macroeconômico, o Estado busca estabelecer uma política fiscal responsável, equilibrando o uso dos recursos públicos de forma a manter estabilidade econômica, impulsionar o crescimento sustentável e promover justiça social.
No que se refere às Receitas, o Ceará, em 2010, apresentou um crescimento da arrecadação própria 20% superior ao período anterior. Aliado a isso, destaca-se o esforço do Estado no combate à sonegação fiscal, nos programas de Educação Fiscal, na modernização da arrecadação e automação da fiscalização do trânsito de mercadorias. No entanto, os recursos transferidos pela União, referentes ao Fundo de Participação dos Estados - FPE, não cresceram no mesmo ritmo, apresentando uma expansão de apenas 7,8%.
Para os próximos exercícios o Estado conta, além do orçamento corrente, com um Superávit Financeiro do exercício de 2010, da ordem de R$ 726,9 milhões de reais, expectativas de transferências do governo federal e uma carteira de empréstimos com instituições oficiais no montante de R$ 5,8 bilhões. Além disso, o Estado está direcionando esforços na implementação de Consórcios Públicos e Parcerias Público-Privadas, estas responsáveis pela operacionalização do Estádio Castelão, implantação de Vapt-Vupt e do Sistema de Cogeração de Energia do Centro de Eventos do Ceará.
Quanto à alocação de recursos, a administração pública estadual prima pelo planejamento orientado para resultados, com foco na satisfação do cidadão, condicionando todo o processo de planejamento, orçamento, monitoramento e avaliação ao alcance dos resultados, conferindo transparência à gestão pública e assegurando o exercício do controle social.
A despesa de pessoal foi estimada para assegurar o poder aquisitivo dos servidores, com base na revisão geral anual dos salários, concedendo, no mínimo, uma reposição pela perda decorrente da inflação dos últimos doze meses, mais o crescimento vegetativo da folha de pagamento e uma previsão de ingresso de pessoal decorrente dos concursos realizados, além dos aumentos diferenciados acordados com algumas categorias.
Os investimentos programados, com impacto principalmente na área social, envolvem a construção de 76 escolas, englobando as de Ensino Fundamental, Médio Regular, Rural e de Educação Profissional, 50 equipamento de saúde públicas, dentre eles Policlínicas, Centro de Especialidades Odontológicas - CEOS, Unidades de Pronto Atendimento – UPA, e Hospitais. Além disso, o Estado prevê projetos estruturantes como a construção do Metrô de Fortaleza, o Programa Luz para Todos, o Projeto Rio Maranguapinho, o Centro de Eventos do Ceará, o Eixão das Águas, a Implantação do Veículo Leve sobre Trilhos – VLT, dentre outros. O aumento do investimento Público será feito sem prejuízo da política fiscal, que continuará comprometida com a sustentabilidade da divida pública e manutenção de sua trajetória como proporção do PIB.
Em 2010, a Dívida Pública Consolidada do Estado alcançou o montante de R$ 4.259,9 milhões equivalente a 5,7% do PIB, mantendo-se na mesma proporção até 2014, conforme se observa no gráfico I.
Gráfico I
Dívida Consolidada Líquida X PIB
Dívida / PIB
8,0%
7,0%
6,0%
5,0%
4,0%
3,0%
2,0%
1,0%
0,0%
7,0% 6,7%
5,7% 5,7% 5,7% 5,8% 5,9% 5,7%
2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
A Dívida Consolidada Líquida em relação à Receita Corrente Líquida – RCL, apresenta comportamento estável para os próximos três exercícios, mesmo com o crescimento da dívida pública, conforme gráfico II. A relação Dívida Consolidada Líquida x RCL apresentase, numa situação bastante confortável, considerando o limite de endividamento dos Estados de 02 vezes a Receita Corrente Líquida, definido pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pela resolução nº 40 do Senado Federal.
Gráfico II
Dívida Consolidada Líquida X RCL
Dívida/RCL
0,60
0,50
0,40
0,30
0,53
0,48
0,41
0,44 0,44 0,45 0,45 0,44
0,20
0,10
-
2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
As despesas correntes foram projetadas de forma a garantir o funcionamento dos equipamentos recentemente ofertados para a sociedade e os que serão disponibilizados no período, assegurando um atendimento de qualidade aos cidadãos.
As projeções indicam que, em 2012, a receita primária (receita total menos receitas de operações de crédito, receita patrimonial e alienações de bens) deverá alcançar a marca de R$ 17.042,8 milhões, correspondendo a 18,5% do PIB estadual previsto (R$ 91.970,0 milhões).
Por outro lado, a despesa primária (despesa total menos juros, encargos e amortizações da dívida pública), está projetada em R$ 16.780,8 milhões, equivalente a 18,2% do PIB projetado para 2012.
A meta de resultado primário (diferença entre receita e despesa liquidada, nãofinanceira), fixada em R$ 262,0 milhões, poderá ser revista no sentido de manter a política fiscal responsável.
O Anexo de Metas Fiscais é composto ainda pelos demonstrativos que se seguem, na forma definida pela Secretaria do Tesouro Nacional pela Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional nº. 249, de 30 de abril de 2010, que aprova a 3ª edição do Manual Técnico de Demonstrativos Fiscais.
ESTADO DO CEARÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS
2012
ESPECIFICAÇÃO
2012
2013
2014
Valor
Corrente (a)
Valor
Constante
% PIB
(a/PIB) x
100
Valor
Corrente(b)
Valor
Constante
% PIB
(b/PIB) x
100
Valor
Corrente (c)
Valor
Constante
% PIB
(c/PIB) x
100
Receita Total
18.762.379
17.868.933
20,4%
20.687.344
18.764.030
20,3%
22.104.803
19.094.960
19,6%
Receitas Primárias (I)
17.042.807
16.231.244
18,5%
18.854.257
17.101.367
18,5%
20.629.407
17.820.457
18,3%
Depesa Total
17.785.343
16.938.422
19,3%
19.605.155
17.782.454
19,2%
21.358.877
18.450.601
18,9%
Despesas Primárias (II)
16.780.806
15.981.720
18,2%
18.594.257
16.865.540
18,3%
20.369.407
17.595.859
18,0%
Resultado Primário (I-II)
262.000
249.524
0,3%
260.000
235.828
0,3%
260.000
224.598
0,2%
Resultado Nominal
483.043
460.041
0,5%
467.592
424.120
0,5%
411.904
355.818
0,4%
Dívida Pública Consolidada
5.354.103
5.099.146
5,8%
6.004.012
5.445.816
5,9%
6.391.155
5.520.920
5,7%
Dívida Consolidada Líquida
3.487.773
3.321.689
3,8%
3.955.365
3.587.633
3,9%
4.367.269
3.772.612
3,9%
ESPECIFICAÇÃO
2012
2013
2014
Valor
Corrente (a)
Valor
Constante
% PIB
(a/PIB) x
100
Valor
Corrente(b)
Valor
Constante
% PIB
(b/PIB) x
100
Valor
Corrente (c)
Valor
Constante
% PIB
(c/PIB) x
100
Receita Total
18.762.379
17.868.933
20,4%
20.687.344
18.764.030
20,3%
22.104.803
19.094.960
19,6%
Receitas Primárias (I)
17.042.807
16.231.244
18,5%
18.854.257
17.101.367
18,5%
20.629.407
17.820.457
18,3%
Depesa Total
17.785.343
16.938.422
19,3%
19.605.155
17.782.454
19,2%
21.358.877
18.450.601
18,9%
Despesas Primárias (II)
16.780.806
15.981.720
18,2%
18.594.257
16.865.540
18,3%
20.369.407
17.595.859
18,0%
Resultado Primário (I-II)
262.000
249.524
0,3%
260.000
235.828
0,3%
260.000
224.598
0,2%
Resultado Nominal
483.043
460.041
0,5%
467.592
424.120
0,5%
411.904
355.818
0,4%
Dívida Pública Consolidada
5.354.103
5.099.146
5,8%
6.004.012
5.445.816
5,9%
6.391.155
5.520.920
5,7%
Dívida Consolidada Líquida
3.487.773
3.321.689
3,8%
3.955.365
3.587.633
3,9%
4.367.269
3.772.612
3,9%
| ESPECIFICAÇÃO | 2012 | 2013 | 2014 | ||||||
| Valor Corrente (a) | Valor Constante | % PIB (a/PIB) x 100 | Valor Corrente(b) | Valor Constante | % PIB (b/PIB) x 100 | Valor Corrente (c) | Valor Constante | % PIB (c/PIB) x 100 | |
| Receita Total | 18.762.379 | 17.868.933 | 20,4% | 20.687.344 | 18.764.030 | 20,3% | 22.104.803 | 19.094.960 | 19,6% |
| Receitas Primárias (I) | 17.042.807 | 16.231.244 | 18,5% | 18.854.257 | 17.101.367 | 18,5% | 20.629.407 | 17.820.457 | 18,3% |
| Depesa Total | 17.785.343 | 16.938.422 | 19,3% | 19.605.155 | 17.782.454 | 19,2% | 21.358.877 | 18.450.601 | 18,9% |
| Despesas Primárias (II) | 16.780.806 | 15.981.720 | 18,2% | 18.594.257 | 16.865.540 | 18,3% | 20.369.407 | 17.595.859 | 18,0% |
| Resultado Primário (I-II) | 262.000 | 249.524 | 0,3% | 260.000 | 235.828 | 0,3% | 260.000 | 224.598 | 0,2% |
| Resultado Nominal | 483.043 | 460.041 | 0,5% | 467.592 | 424.120 | 0,5% | 411.904 | 355.818 | 0,4% |
| Dívida Pública Consolidada | 5.354.103 | 5.099.146 | 5,8% | 6.004.012 | 5.445.816 | 5,9% | 6.391.155 | 5.520.920 | 5,7% |
| Dívida Consolidada Líquida | 3.487.773 | 3.321.689 | 3,8% | 3.955.365 | 3.587.633 | 3,9% | 4.367.269 | 3.772.612 | 3,9% |
LRF, art. 4o, parágrafo 1o R$ milhares
FONTE: SEPLAG/IPECE/SEFAZ
Portaria STN nº 249, de 2010
Notas:
1. O cálculo das metas foi realizado considerando os seguintes parâmetros:
| VARIÁVEIS | 2012 | 2013 | 2014 |
| Inflação projetada para o período - IPCA | 5,00% | 5,00% | 5,00% |
| PIB do Estado (crescimento % anual) | 5,50% | 5,50% | 5,50% |
| PIB Nacional (crescimento % anual) | 5,00% | 5,00% | 5,00% |
| Projeção do PIB estadual - R$ milhões | R$ 91.970.082,01 | R$ 101.879.858,34 | R$ 112.857.413,08 |
2. Não foram excluídas as duplicidades da receita e da despesa com a contribuição patronal e as transferências multigovernamentais do FUNDEB.
3. As receitas, com exceção do ICMS, foram projetadas com base no modelo incremental, a partir da aplicação de indicadores. A base de projeção é formada pela arrecadação dos anos anteriores com a utilização de parâmetros adequados, afinados com a receita projetada. Na previsão da receita própria foram excluídas da base de projeção ocorrências que não se repetirão nos próximos anos, livrando efeitos ocasionais ou atípicos, fora de sua sazonalidade.
4. Para a projeção do ICMS foi utilizado o modelo econométrico ARIMA, bastante difundido e adequado na realização de previsões. A utilização deste modelo se justifica pela relevância que o tributo possui na composição da receita total do Estado, demandando, portanto, acurácia nas estimativas.
5. O parâmetro para estimar as despesas de custeio de manutenção e funcionamento administrativo foi a inflação do período, com o acréscimo do elemento de despesa 34 (Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização), que passou a ser apropriado no grupo de despesa 33 - Outras Despesas Correntes, em atendimento à Portaria Interministerial nº.
163 atualizada.
6. Para o custeio finalístico, além da inflação, foi projetado um incremento diferenciado em cada ano, decorrente da previsão do início de funcionamento dos novos equipamentos ofertados pelo Estado. Dentre estes destacam-se a construção de Escolas de Educação Profissional, Policlínicas, Delegacias Municipais e as Cadeias Públicas.
7. No que tange a despesa de pessoal, a projeção foi elaborada de forma que seja assegurado a todos os servidores ativos e inativos o reajuste anual pela inflação, além do crescimento vegetativo da folha de pagamento por conta da ascensão funcional e ingresso de novos servidores, descontando do montante previsto, as despesas do elemento 34, que passam a ser considerados no custeio de manutenção, embora, para fins da LRF, continue integrando o cálculo da despesa de pessoal.
8. O gasto com investimento foi fixado com base na carteira de projetos do Estado delineados em consonância com as expectativas de crescimento da economia cearense.
9. A meta de resultado primário, em torno de 0,3% do PIB para o triênio 2012/2014 reflete o volume de investimentos do Estado, estimado em R$ 8,1 bilhões para o mesmo período, sendo que parcela destes investimentos serão financiados por operações de créditos, receitas estas que não são contabilizadas como receitas primárias para efeito de apuração da meta de Resultado Primário.
10. O Resultado Nominal projetado para o período 2012 a 2014, em torno de 5,8% do PIB evidencia a continuidade dos investimentos iniciados pelo Estado anteriormente. A concretização desses investimentos dar-se-á, em grande parte, pela contratação de Operações de Crédito, elevando a Dívida Consolidada Líquida. Contudo, a ampliação desta dívida ocorre em compasso ao crescimento da Receita Corrente Líquida, não representando desequilíbrio no endividamento do Estado, haja vista que a relação Dívida / Receita Corrente Líquida deverá se manter próximo a 0,45 nos próximos anos, situação confortável frente a LRF e a Resolução 43 do Senado Federal que estabelece a possibilidade de endividamento dos Estados em até 2 vezes a RCL.
ESTADO DO CEARÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2012
LRF, art. 4o, parágrafo 2o, inciso I R$ milhares
| ESPECIFICAÇÃO | Metas Previstas em 2010 (a) | % PIB | Metas Realizadas em 2010 (b) | % PIB | Variação | |
| Valor (c ) = ( b - a) | % (c/a) x 100 | |||||
| Receita Total | 13.899.113 | 21,6% | 15.582.683 | 20,8% | 1.683.570 | 12,1% |
| Receitas Primárias (I) | 12.430.182 | 19,3% | 14.332.167 | 19,1% | 1.901.985 | 15,3% |
| Depesa Total | 13.874.562 | 21,5% | 15.964.233 | 21,3% | 2.089.671 | 15,1% |
| Despesas Primárias (II) | 12.280.182 | 19,1% | 13.455.005 | 18,0% | 1.174.823 | 9,6% |
| Resultado Primário (III) = (I-II) | 150.000 | 0,2% | 877.163 | 1,2% | 727.163 | 484,8% |
| Resultado Nominal | 1.204.429 | 1,9% | 1.233.489 | 1,6% | 29.060 | -2,4% |
| Dívida Pública Consolidada | 4.011.378 | 6,2% | 4.259.959 | 5,7% | 248.581 | 6,2% |
| Dívida Consolidada Líquida | 2.440.212 | 3,8% | 2.680.112 | 3,6% | 239.901 | 9,8% |
FONTE: SEPLAG/IPECE/SEFAZ
Portaria STN nº 249, de 2010
Notas:
1. No demonstrativo acima não foram excluídas as duplicidades da receita e da despesa de contribuição patronal e as transferências multigovernamentais do FUNDEB.
2. A meta prevista de R$ 150 milhões para o resultado primário correspondia a 0,2% do PIB estadual, então projetado para R$ 64,4 bilhões de reais. Quando se observa a realização da meta, há um crescimento da proporção do resultado primário em relação ao PIB estadual arrecadado, divulgado no valor de R$ 74,9 bilhões de reais. Pelo fato das receitas terem obtido um percentual de execução em relação à previsão inicial, maior do que o alcançado pelas despesas, refletiu, em grande parte, o incremento relevante do resultado primário obtido em 2010.
3. O resultado nominal positivo de R$ 1,2 bilhão evidencia o aumento da dívida fiscal líquida do Estado, em função das Operações de Crédito contraídas em 2010, no valor de R$ 1,063 milhão bem como amortização de R$ 302 milhões em dívidas antigas.
4. Além disso, em atenção à capacidade de pagamento anual limitada a 11,5%, estabelecida pela Resolução nº 43/2001 do Senado Federal, com amortizações, juros e demais encargos da dívida consolidada, o Estado do Ceará cumpriu o limite para 2010 com 5,08% de comprometimento, contra 9,21% de 2009.
5. Os Juros e Encargos da Divida, no ano de 2010, somaram R$ 189,01 milhões, representando
38,50% do serviço da dívida. Em relação ao ano de 2009, este valor demonstra um decréscimo de
1,1% em termos nominais, percentual inferior ao decréscimo do período 2009/2008 de 9,9%, em virtude de novas operações de crédito efetivadas em 2010, gerando juros e encargos no período de carência.
6. Em relação às amortizações, estas alcançaram R$ 301,92 milhões, representando 61,50% do serviço da dívida, um decréscimo de 48,2% ao se comparar ao ano anterior, em termos nominais. Dessa forma, o volume total do serviço da dívida em 2010 ficou em R$ 490,93 milhões.
ESTADO DO CEARÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS METAS FISCAIS FIXADAS NOS TRÊS ÚLTIMOS EXERCÍCIOS
2012
LRF, art. 4o, parágrafo 2o, inciso II
| ESPECIFICAÇÃO | VALORES A PREÇOS CORRENTES - R$ milhares | |||||||||||
| 2009 | Var. % | 2010 | Var. % | 2011 | Var. % | 2012 | Var. % | 2013 | Var. % | 2014 | Var. % | |
| Receita Total | 13.063.966 | 13,1% | 15.582.683 | 19,3% | 16.831.949 | 8,0% | 18.762.379 | 11,5% | 20.687.344 | 10,3% | 22.104.803 | 6,9% |
| Receitas Primárias (I) | 12.224.014 | 9,1% | 14.332.167 | 17,2% | 15.345.498 | 7,1% | 17.042.807 | 11,1% | 18.854.257 | 10,6% | 20.629.407 | 9,4% |
| Depesa Total | 13.158.992 | 21,6% | 15.964.233 | 21,3% | 16.039.212 | 0,5% | 17.785.343 | 10,9% | 19.605.155 | 10,2% | 21.358.877 | 8,9% |
| Despesas Primárias (II) | 11.059.373 | 9,6% | 13.455.005 | 21,7% | 15.345.498 | 14,1% | 16.780.806 | 9,4% | 18.594.257 | 10,8% | 20.369.407 | 9,5% |
| Resultado Primário (I-II) | 1.164.641 | 4,4% | 877.162 | -24,7% | 0,0 | -100,0% | 262.000 | - | 260.000 | -0,8% | 260.000 | 0,0% |
| Resultado Nominal | (410.415) | -37,3% | 1.233.489 | -400,5% | 324.619 | -73,7% | 483.043 | 48,8% | 467.592 | -3,2% | 411.904 | -11,9% |
| Dívida Pública Consolidada | 3.446.817 | -9,5% | 4.259.959 | 23,6% | 4.711.903 | 10,6% | 5.354.103 | 13,6% | 6.004.012 | 12,1% | 6.391.155 | 6,4% |
| Dívida Consolidada Líquida | 1.446.623 | -22,1% | 2.680.112 | 85,3% | 3.004.731 | 12,1% | 3.487.773 | 16,1% | 3.955.365 | 13,4% | 4.367.269 | 10,4% |
o o
LRF, art. 4 , parágrafo 2 , inciso II
| ESPECIFICAÇÃO | VALORES A PREÇOS CONSTANTES - R$ milhares | |||||||||||
| 2009 | Var. % | 2010 | Var. % | 2011 | Var. % | 2012 | Var. % | 2013 | Var. % | 2014 | Var. % | |
| Receita Total | 14.527.848 | 14,8% | 16.361.818 | 12,6% | 16.831.949 | 2,9% | 17.868.933 | 6,2% | 18.764.030 | 5,0% | 19.094.960 | 1,8% |
| Receitas Primárias (I) | 13.593.776 | 10,7% | 15.048.776 | 10,7% | 15.345.498 | 2,0% | 16.231.244 | 5,8% | 17.101.367 | 5,4% | 17.820.457 | 4,2% |
| Depesa Total | 14.633.523 | 23,4% | 16.762.445 | 14,5% | 16.039.212 | -4,3% | 16.938.422 | 5,6% | 17.782.454 | 5,0% | 18.450.601 | 3,8% |
| Despesas Primárias (II) | 12.298.631 | 11,2% | 14.127.755 | 14,9% | 15.345.498 | 8,6% | 15.981.720 | 4,1% | 16.865.540 | 5,5% | 17.595.859 | 4,3% |
| Resultado Primário (I-II) | 1.295.145 | 6,0% | 921.020 | -28,9% | 0,0 | -100,0% | 249.524 | - | 235.828 | -5,5% | 224.598 | -4,8% |
| Resultado Nominal | (456.404) | -36,4% | 1.295.163 | -383,8% | 324.619 | -74,9% | 460.041 | 41,7% | 424.120 | -7,8% | 355.818 | -16,1% |
| Dívida Pública Consolidada | 3.833.050 | -8,2% | 4.472.957 | 16,7% | 4.711.903 | 5,3% | 5.099.146 | 8,2% | 5.445.816 | 6,8% | 5.520.920 | 1,4% |
| Dívida Consolidada Líquida | 1.608.725 | -20,9% | 2.814.118 | 74,9% | 3.004.731 | 6,8% | 3.321.689 | 10,5% | 3.587.633 | 8,0% | 3.772.612 | 5,2% |
FONTE: SEPLAG/IPECE/SEFAZ Portaria STN nº 249, de 2010
Notas:
1. O cálculo dos valores constantes foi elaborado com base na inflação projetada pelo IPCA.
| VARIÁVEIS | 2009 | 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 |
| Inflação projetada para o período - IPCA | 4,31% | 5,91% | 5,00% | 5,00% | 5,00% | 5,00% |
| Fator de Mutiplicação | 1,112 | 1,050 | 1 | 1,050 | 1,103 | 1,158 |
2. No período de 2009 a 2011, a meta de resultado primário apresenta-se com uma trajetória descendente. Esta situação é explicada pelo desempenho favorável da economia Cearense, com impacto positivo na arrecadação estadual, que juntamente com as disponibilidades de caixa e a confortável situação da capacidade de endividamento do Estado permitiu o Estado elevar significativamente os investimentos públicos.
3. O ano de 2009 apresenta um resultado nominal negativo, evidenciando a redução da Dívida
Consolidada Líquida em relação ao ano de 2008. Em 2010, após a liquidação de dívidas junto ao BIRD (São José I), BID(Estradas I), KFW(Saneamento I) e 03(três) contratos com o Banco do Brasil relativos a contrapartidas do PNAFE, PROARES e do DERT/Ceará II, o Estado do Ceará passou a contratar novas operações de crédito, contabilizando um resultado nominal positivo e projetando também um resultado nominal positivo para o triênio 2012 a 2014, muito embora, sem comprometer a relação Dívida Consolidada Líquida/ RCL .
ESTADO DO CEARÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2012
AMF - Demonstrativo IV (LRF, art.4º, §2º, inciso III)
R$ milhares
| PATRIMÔNIO LÍQUIDO | 2010 | % | 2009 | % | 2008 | % |
| Patrimônio/Capital Reservas Resultado Acumulado | 8.035.991,8 0,0 0,0 | 100,0% 0,0% 0,0% | 6.472.030,1 0,0 0,0 | 100,0% 0,0% 0,0% | 7.042.815,7 0,0 0,0 | 100,0% 0,0% 0,0% |
| TOTAL | 8.035.991,8 | 100,0% | 6.472.030,1 | 100,0% | 7.042.815,7 | 100,0% |
FONTE: SEFAZ - Balanço Geral do Estado
REGIME PREVIDENCIÁRIO
| PATRIMÔNIO LÍQUIDO | 2010 | % | 2009 | % | 2008 | % |
| Patrimônio Reservas Lucros ou Prejuízos Acumulados | 18.573,0 0,0 0,0 | 100,0% 0,0% 0,0% | 2.933,7 0,0 0,0 | 100,0% 0,0% 0,0% | 22.020,3 0,0 0,0 | 100,0% 0,0% 0,0% |
| TOTAL | 18.573,0 | 100,0% | 2.933,7 | 100,0% | 22.020,3 | 100,0% |
FONTE: SEPLAG/SEFAZ Portaria STN nº 249, de 2010
Notas:
1. A redução do Patrimônio Líquido do Estado de 2009 em relação a 2008, em 8,10%, deve-se basicamente ao déficit orçamentário apurado em 2009, no valor de R$ 224,0 milhões. Este déficit foi influenciado pelo superávit financeiro do exercício de 2008, que contribuiu para reforçar o orçamento de 2009.
2. Por outro lado, o patrimônio líquido entre o exercício de 2009 e 2010 aumentou cerca de 24%,
decorrente principalmente do crescimento do Ativo Permanente, em 31,5%. Destacam-se com maior representatividade neste grupo os Créditos da Dívida Ativa e os Bens Imóveis.
ESTADO DO CEARÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2012
RECEITAS REALIZADAS
2010
(a)
2009
(b)
2008
(c)
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS Alienação de Bens Móveis
Alienação de Bens Imóveis (1)
1.461,0
1.461,0
343,8
343,8
4.429,3
4.429,3
RECEITAS REALIZADAS
2010
(a)
2009
(b)
2008
(c)
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS Alienação de Bens Móveis
Alienação de Bens Imóveis (1)
1.461,0
1.461,0
343,8
343,8
4.429,3
4.429,3
| RECEITAS REALIZADAS | 2010 (a) | 2009 (b) | 2008 (c) |
| RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS Alienação de Bens Móveis Alienação de Bens Imóveis (1) | 1.461,0 1.461,0 | 343,8 343,8 | 4.429,3 4.429,3 |
AMF - Demonstrativo V (LRF, art.4º, §2º, inciso III) R$ milhares
| DESPESAS EXECUTADAS | 2010 (d) | 2009 (e) | 2008 (f) |
| APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Inversões Financeiras Amortização da Dívida DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE Regime Geral de Previdência Social Regime Próprio de Previdência dos Servidores | 0,0 - | 343,8 - | 4429,3 - |
SALDO FINANCEIRO
2010
(g) = ((Ia – IId) + IIIh)
2009
(h) = ((Ib – IIe) + IIIi)
2008
(i) = (Ic – IIf)
VALOR (III)
1.461,0
0,0
0,0
SALDO FINANCEIRO
2010
(g) = ((Ia – IId) + IIIh)
2009
(h) = ((Ib – IIe) + IIIi)
2008
(i) = (Ic – IIf)
VALOR (III)
1.461,0
0,0
0,0
| SALDO FINANCEIRO | 2010 (g) = ((Ia – IId) + IIIh) | 2009 (h) = ((Ib – IIe) + IIIi) | 2008 (i) = (Ic – IIf) |
| VALOR (III) | 1.461,0 | 0,0 | 0,0 |
FONTE: Balanço Geral do Estado
Portaria STN nº 249, de 2010
Notas:
1. O Estado não alienou bens imóveis no período.
2. A receita proveniente da alienação de ativos é resultado da venda de bens móveis inservíveis da
Administração Direta e Indireta, considerados dispensáveis para a Administração Pública.
3. A receita obtida em 2010 derivada da alienação de bens é cerca de 324% superior ao ano de
2009.
4. Não há despesas executadas em 2010.
ESTADO DO CEARÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
2012
AMF - Demonstrativo VI - 1 (LRF, art 4º, § 2º, inciso IV, alínea a) R$ milhares
| RECEITAS | 2008 | 2009 | 2010 |
| RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - (EXCETO INTRAORÇAMENTÁRIAS) (I) | 278.963,7 | 320.418,6 | 368.644,5 |
| RECEITA CORRENTES | 278.963,7 | 320.418,6 | 368.644,5 |
| Receita de Contribuições dos Segurados | 269.434,4 | 306.120,7 | 354.799,4 |
| Pessoal Civil | 232.171,3 | 264.104,2 | 308.201,8 |
| Pessoal Militar | 37.263,1 | 42.016,6 | 46.597,6 |
Outras Receitas de Contribuições
| Receita Patrimonial | 2.380,8 | 1.319,8 | 1.074,3 |
Receita de Serviços
| Outras Receitas Correntes | 7.148,5 | 12.978,1 | 12.770,8 |
| Compensação Previdenciária entre RGPS e RPPS | 7.101,1 | 12.978,1 | 12.761,1 |
| Demais Receitas Correntes | 47,4 | - | 9,7 |
RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
(-) DEDUÇÕES DA RECEITA
| RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - (INTRAORÇAMENTÁRIAS) (II) | 447.074,5 | 516.017,2 | 605.518,8 |
| RECEITA CORRENTES | 447.074,5 | 516.017,2 | 605.518,8 |
| Receita de Contribuições | 447.074,5 | 516.017,2 | 605.518,8 |
| Patronal | 447.074,5 | 516.017,2 | 605.518,8 |
| Pessoal Civil | 380.085,5 | 440.278,1 | 520.809,8 |
| Pessoal Militar | 66.989,0 | 75.739,2 | 84.709,0 |
Para Cobertura de Déficit Atuarial
Em Regime de Débitos e Parcelamentos
Receita Patrimonial
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL
(-) DEDUÇÕES DA RECEITA
| TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (III) = (I+II) | 726.038,2 | 836.435,9 | 974.163,3 |
| DESPESAS | 2008 | 2009 | 2010 |
| DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRAORÇAMENTÁRIAS) (IV) | 1.173.122,7 | 1.281.215,3 | 1.436.814,4 |
ADMINISTRAÇÃO GERAL
Despesas Correntes
Despesas de Capital
| PREVIDÊNCIA | 1.173.122,7 | 1.281.215,3 | 1.436.814,4 |
| Pessoal Civil | 951.110,1 | 1.061.578,2 | 1.199.823,4 |
| Pessoal Militar | 222.012,6 | 219.637,1 | 236.991,0 |
Outras Despesas Previdenciárias
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS
Demais Despesas Previdenciárias
| DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRAORÇAMENTÁRIAS) (V) | - |
ADMINISTRAÇÃO GERAL
Despesas Correntes
Despesas de Capital
| TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (VI) = (IV+V) | 1.173.122,7 | 1.281.215,3 | 1.436.814,4 |
| RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (III - VI) | (447.084,5) | (444.779,4) | (462.651,1) |
| APORTES DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR | 2008 | 2009 | 2010 |
| TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS | 446.712,9 | 425.545,5 | 467.806,2 |
Plano Financeiro
| Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras | 446.712,9 | 425.545,5 | 467.806,2 |
Recursos para Formação de Reservas
Outros Aportes para o RPPS
Plano Previdênciário
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro
Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial
Outros Aportes para o RPPS
| RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS | (371,6) | (19.233,9) | 5.155,0 |
| BENS E DIREITOS DO RPPS | - | - | - |
FONTE: SEFAZ - Sistema Integrado de Contabilidade
Nota:
1. O SUPSEC não possui Bens e Direitos
Portaria STN nº 249, de 2010
ESTADO DO CEARÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
2012
AMF - Demonstrat ivo VI - 1 (LRF, art 4º, § 2º, inciso IV, alínea a) R$ milhares
| EXERCÍCIO | RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (a) | DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (b) | RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (c)=(a-b) | SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO (d)=(d exerc. Ant. + (c) |
| 2010 | 974.163, 30 | 1.436.814, 43 | (462.651,13) | (462. 651,13) |
| 2011 | 887.064, 07 | 2.037.600, 53 | (1. 150.536,46) | (1. 613. 187,60) |
| 2012 | 819.558, 66 | 2.224.564, 30 | (1. 405.005,64) | (3. 018. 193,23) |
| 2013 | 756.473, 90 | 2.389.499, 55 | (1. 633.025,65) | (4. 651. 218,88) |
| 2014 | 694.724, 82 | 2.542.781, 77 | (1. 848.056,95) | (6. 499. 275,83) |
| 2015 | 663.683, 84 | 2.609.402, 22 | (1. 945.718,38) | (8. 444. 994,21) |
| 2016 | 632.726, 92 | 2.670.517, 14 | (2. 037.790,22) | (10. 482. 784,43) |
| 2017 | 606.913, 21 | 2.713.725, 36 | (2. 106.812,15) | (12. 589. 596,59) |
| 2018 | 576.985, 97 | 2.762.062, 30 | (2. 185.076,33) | (14. 774. 672,91) |
| 2019 | 549.079, 77 | 2.801.035, 11 | (2. 251.955,34) | (17. 026. 628,26) |
| 2020 | 519.905, 48 | 2.839.017, 83 | (2. 319.112,35) | (19. 345. 740,61) |
| 2021 | 490.078, 43 | 2.871.636, 84 | (2. 381.558,41) | (21. 727. 299,01) |
| 2022 | 458.004, 99 | 2.908.329, 83 | (2. 450.324,84) | (24. 177. 623,86) |
| 2023 | 426.774, 03 | 2.936.926, 75 | (2. 510.152,72) | (26. 687. 776,58) |
| 2024 | 401.715, 41 | 2.944.228, 07 | (2. 542.512,66) | (29. 230. 289,24) |
| 2025 | 378.209, 83 | 2.943.809, 71 | (2. 565.599,88) | (31. 795. 889,12) |
| 2026 | 354.801, 54 | 2.939.097, 14 | (2. 584.295,60) | (34. 380. 184,72) |
| 2027 | 330.831, 76 | 2.931.398, 31 | (2. 600.566,54) | (36. 980. 751,26) |
| 2028 | 309.819, 09 | 2.909.948, 78 | (2. 600.129,68) | (39. 580. 880,95) |
| 2029 | 289.167, 24 | 2.883.030, 39 | (2. 593.863,15) | (42. 174. 744,10) |
| 2030 | 271.305, 37 | 2.844.097, 34 | (2. 572.791,97) | (44. 747. 536,07) |
| 2031 | 254.953, 62 | 2.797.888, 29 | (2. 542.934,67) | (47. 290. 470,74) |
| 2032 | 239.393, 60 | 2.747.766, 88 | (2. 508.373,27) | (49. 798. 844,01) |
| 2033 | 223.954, 15 | 2.693.864, 51 | (2. 469.910,37) | (52. 268. 754,37) |
| 2034 | 209.323, 86 | 2.635.133, 73 | (2. 425.809,87) | (54. 694. 564,24) |
| 2035 | 191.780, 86 | 2.581.762, 36 | (2. 389.981,50) | (57. 084. 545,74) |
| 2036 | 174.328, 07 | 2.525.579, 04 | (2. 351.250,97) | (59. 435. 796,71) |
| 2037 | 155.716, 68 | 2.471.366, 95 | (2. 315.650,27) | (61. 751. 446,98) |
| 2038 | 138.765, 01 | 2.411.713, 67 | (2. 272.948,66) | (64. 024. 395,64) |
| 2039 | 123.688, 10 | 2.346.372, 34 | (2. 222.684,23) | (66. 247. 079,87) |
| 2040 | 110.615, 69 | 2.275.092, 77 | (2. 164.477,08) | (68. 411. 556,95) |
| 2041 | 97.434, 45 | 2.203.651, 95 | (2. 106.217,50) | (70. 517. 774,45) |
| 2042 | 86.267, 62 | 2.127.460, 25 | (2. 041.192,63) | (72. 558. 967,08) |
| 2043 | 76.658, 48 | 2.047.777, 09 | (1. 971.118,60) | (74. 530. 085,68) |
| 2044 | 69.407, 75 | 1.962.867, 77 | (1. 893.460,02) | (76. 423. 545,70) |
| 2045 | 64.035, 74 | 1.874.307, 85 | (1. 810.272,11) | (78. 233. 817,81) |
| 2046 | 59.725, 70 | 1.784.480, 16 | (1. 724.754,45) | (79. 958. 572,26) |
| 2047 | 56.033, 31 | 1.694.903, 05 | (1. 638.869,75) | (81. 597. 442,01) |
| 2048 | 52.580, 97 | 1.606.544, 64 | (1. 553.963,67) | (83. 151. 405,67) |
| 2049 | 49.353, 14 | 1.519.662, 91 | (1. 470.309,77) | (84. 621. 715,45) |
| 2050 | 46.256, 63 | 1.434.636, 05 | (1. 388.379,43) | (86. 010. 094,87) |
| 2051 | 43.237, 49 | 1.351.733, 50 | (1. 308.496,01) | (87. 318. 590,89) |
| 2052 | 40.301, 30 | 1.271.066, 81 | (1. 230.765,52) | (88. 549. 356,41) |
| 2053 | 37.450, 30 | 1.192.751, 20 | (1. 155.300,91) | (89. 704. 657,31) |
| 2054 | 34.698, 08 | 1.116.875, 79 | (1. 082.177,71) | (90. 786. 835,03) |
| 2055 | 32.045, 41 | 1.043.533, 30 | (1. 011.487,89) | (91. 798. 322,92) |
| 2056 | 29.497, 52 | 972.791, 79 | (943.294,27) | (92. 741. 617,19) |
| 2057 | 27.059, 01 | 904.713, 43 | (877.654,42) | (93. 619. 271,61) |
| 2058 | 24.733, 12 | 839.337, 55 | (814.604,43) | (94. 433. 876,04) |
| 2059 | 22.522, 80 | 776.695, 75 | (754.172,95) | (95. 188. 048,99) |
| 2060 | 20.430, 35 | 716.811, 86 | (696.381,51) | (95. 884. 430,50) |
| 2061 | 18.457, 70 | 659.704, 46 | (641.246,76) | (96. 525. 677,26) |
| 2062 | 16.606, 32 | 605.386, 97 | (588.780,65) | (97. 114. 457,90) |
| 2063 | 14.876, 68 | 553.859, 34 | (538.982,66) | (97. 653. 440,56) |
| 2064 | 13.268, 10 | 505.105, 81 | (491.837,71) | (98. 145. 278,28) |
| 2065 | 11.779, 06 | 459.101, 48 | (447.322,42) | (98. 592. 600,70) |
| 2066 | 10.407, 45 | 415.818, 04 | (405.410,59) | (98. 998. 011,29) |
| 2067 | 9.150, 57 | 375.222, 51 | (366.071,94) | (99. 364. 083,23) |
| 2068 | 8.004, 95 | 337.273, 97 | (329.269,02) | (99. 693. 352,24) |
| 2069 | 6.966, 40 | 301.921, 04 | (294.954,64) | (99. 988. 306,88) |
| 2070 | 6.030, 07 | 269.104, 17 | (263.074,10) | (100. 251. 380,98) |
| 2071 | 5.190, 55 | 238.756, 74 | (233.566,19) | (100. 484. 947,17) |
| 2072 | 4.442, 04 | 210.805, 00 | (206.362,96) | (100. 691. 310,13) |
| 2073 | 3.778, 42 | 185.168, 59 | (181.390,17) | (100. 872. 700,30) |
| 2074 | 3.193, 47 | 161.760, 75 | (158.567,28) | (101. 031. 267,58) |
| 2075 | 2.680, 81 | 140.489, 03 | (137.808,23) | (101. 169. 075,81) |
| 2076 | 2.233, 99 | 121.254, 75 | (119.020,76) | (101. 288. 096,57) |
| 2077 | 1.846, 66 | 103.954, 19 | (102.107,53) | (101. 390. 204,10) |
| 2078 | 1.512, 91 | 88.481, 78 | (86.968,88) | (101. 477. 172,97) |
| 2079 | 1.227, 26 | 74.730, 07 | (73.502,81) | (101. 550. 675,79) |
| 2080 | 984, 59 | 62.588, 93 | (61.604,34) | (101. 612. 280,13) |
| 2081 | 780, 15 | 51.946, 78 | (51.166,63) | (101. 663. 446,77) |
| 2082 | 609, 62 | 42.692, 43 | (42.082,80) | (101. 705. 529,57) |
| 2083 | 469, 05 | 34.715, 50 | (34.246,45) | (101. 739. 776,01) |
| 2084 | 354, 77 | 27.906, 18 | (27.551,40) | (101. 767. 327,42) |
| 2085 | 263, 28 | 22.154, 58 | (21.891,30) | (101. 789. 218,71) |
| 2086 | 191, 33 | 17.351, 99 | (17.160,66) | (101. 806. 379,38) |
Fonte: Relatór io de avaliação atuar ial de 12/2010 - DRA A 2011.
Nota 1: Projeção atuarial de 2011 a 2086 elaborada na Avaliação Atuarial de 31/12/2010 e oficialmente enviada ao Ministério da Previdência Social - MPS; DRAA 2011. O ano de 2010 foi preenchido com valores efetivamente executados, com informações da CECON/CPREV;
Nota 2: Preenchido conforme Manual de Demonstrativos Fiscais - 3a. Edição (Portaria STN nº
249, de 2010); válido para 2011, constante do sítio eletrônico da Secretaria do Tesouro
Nacional, "Contabilidade Governamental", "Manuais";
Nota 3: A elevação negativa do resultado de 2010 para 2011 decorre da passagem dos 19.393 segurados ativos do cadastro indicados como "ativos afastados aguardando aposentadoria" para o grupo de "aposentados, sob condição resolutiva", conforme previsão das Leis Complementares Estaduais nº 92 e nº 93, ambas de 25/01/2011.
Nota 4: Dados e principais hipóteses da Avaliação Atuarial de 31/12/2010, utilizados para a projeção acima, todos conforme Portaria MPS nº 403/2008:
- Cadastros disponibilizados pelo Poder Executivo, ALCE, PGJ, TJCE, TCM e TCE, para fins de avaliação atuarial;
- Apuração das obrigações do RPPS frente aos atuais segurados ativos, aposentados e pensionistas, e seus desdobramentos previdenciais;
- Tábuas biométricas: sobrevivência de válidos e inválidos, IBGE 2008 (sítio MPS); entrada em invalidez, IAPB 57 Fraca;
- Folha Anual 2010: Ativos do RPPS, R$ 2,81 bilhões; Inativos, R$ 1,04 bilhão; Pensionistas, R$
0,40 Bilhão;
- Idade Média em 31/12/2010: Ativos do RPPS, 48,8 anos; Inativos, 69,5 anos; Pensionistas:
64,0 anos (maiores de idade).
Nota 5: Receitas resultantes das esperanças matemáticas de contribuições do Ente Público, dos segurados e pensionistas; e de compensação previdenciária líquida; e despesas resultantes das esperanças matemáticas de pagamento de benefícios previdenciários do RPPS.
FONTE: Avaliação Atuarial de 31/12/2010; correspondente ao DRAA 2011 oficialmente enviado ao Ministério da Previdência Social - MPS; projeção atuarial apurada conforme as normas atuariais vigentes da Portaria MPS nº 403/2008.
I. Fundamentos Legais para a Avaliação
- No âmbito da legislação federal norteadora da presente avaliação atuarial, destacam-se como base legal: (i) o art. nº 40 da Constituição Federal; (ii) as Emendas Constitucionais Federais nº 20/1998, nº 41/2003 e nº 47/2005; (iii) as Leis Federais nº 9.717/1999 e nº 10.887/2004; bem como (iv) a Portaria MPS nº 403/2008, com suas normas de Atuária.
- No que se refere à legislação estadual vigente relacionada ao SUPSEC, ressaltam-se: (i) a Lei Complementar nº 12, de 23/06/1999, que dispôs sobre a instituição do SUPSEC, com suas atualizações, e Lei Complementar nº 21, de 29/06/2000, atualizada; (ii) a Lei nº 13.578, de 21/01/2005, que dispôs sobre a aplicação da Emenda Constitucional Federal nº 41/2003 e da Emenda Constitucional Estadual nº 56/2004, e sobre a adequação da legislação estadual ao disposto na Lei Federal nº 10.887/2004; (iii) a Constituição do Estado do Ceará, atualizada; e (iv) as recentes Leis Complementares nº 92 e nº 93, ambas de 25/01/2011, as quais determinaram a passagem dos atuais segurados "ativos afastados aguardando aposentadoria", hoje tratados financeiramente como se ativos fossem no sistema de folha de pagamento do Estado do Ceará, no total de aproximadamente dezenove mil segurados, com folha próxima de R$ 33 milhões por mês, para o grupo de "aposentados, sob condição resolutiva".
II. Situação da Base Cadastral Disponibilizada
- O cadastro utilizado na avaliação atuarial de 31/12/2010, para fins de Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial – DRAA 2011 - MPS, abrangeu todos os segurados ativos, aposentados e pensionistas do SUPSEC, disponibilizados para efeito da avaliação, relativos a todos os poderes, entidades e órgãos do Estado do Ceará, perfazendo um total de 80.014 segurados ativos, 32.862 aposentados e 15.464 pensionistas.
- A data-base desse cadastro se referia à folha de pagamento de dezembro de 2010. Os dados foram disponibilizados: (i) pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação – COTEC, da Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG do Estado, referentes ao Poder Executivo estadual; (ii) pela Procuradoria Geral da Justiça – PGJ; (iii) pelo Tribunal de Contas dos Municípios – TCM; (iv) pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE; (v) pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJ; e (vi) pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará – AL, referentes a seus respectivos segurados ativos, aposentados e pensionistas.
- O processo de validação desse cadastro estadual foi feito observando-se, principalmente, as seguintes inconsistências: registros com campos em branco; registros preenchidos com dados inconsistentes em relação ao campo; registros com campos de datas de ingresso no Estado, no Órgão, na Carreira e de nascimento com relações inconsistentes; e registros com campos de valores em moeda inconsistentes, observada a sujeição aos respectivos tetos remuneratórios.
- Os ajustamentos efetuados nesses cadastros para fins de obtenção do cadastro final a
ser utilizado no cálculo atuarial em questão foram, principalmente, o preenchimento com dado médio do campo em tela, calculado com base nos dados válidos do grupo ou subgrupo específico a que se referiam.
- Observe-se, desta maneira, que o cadastro estadual, após os ajustes realizados, apresentava condição satisfatória para a elaboração do cálculo atuarial sob enfoque, não devendo os ajustamentos efetuados produzirem discrepâncias significativas nos resultados atuariais então apurados.
- Ressalte-se, contudo, que o recente processo de recadastramento de servidores ativos, aposentados e pensionistas no âmbito do Governo do Estado do Ceará, quando da efetiva e completa atualização dos dados constantes dos sistemas estaduais pertinentes, poderá alterar os dados cadastrais disponibilizados para esta avaliação. Caso isso aconteça, os resultados atuariais das futuras avaliações poderão também ser influenciados, em maior ou menor grau, a depender da magnitude das alterações cadastrais possíveis de acontecer.
- De todo modo, torna-se de fundamental importância sempre reforçar a necessidade de elaboração, manutenção e disponibilização de um cadastro sempre completo e atualizado, baseado em processos de atualização e recadastramento periódicos, abrangendo todos os segurados ativos, aposentados e pensionistas do SUPSEC, e de seus respectivos dependentes, referentes a todos os poderes estaduais. Cabe ao Ente Público e a unidade gestora do RPPS adotarem as providências cabíveis para atestarem a atualização e a consistência de seus cadastros em cada reavaliação atuarial.
III. Situação Previdenciária Corrente do RPPS (SUPSEC)
- A avaliação foi elaborada considerando todas as determinações da Portaria MPS nº 403, de 10/12/2008, do Ministério da Previdência Social - MPS, que dispõe sobre as normas aplicáveis às avaliações e reavaliações atuariais dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a legislação estadual vigente na data da avaliação.
- Futuras alterações da base legal estadual que impliquem em impactos financeiros e atuariais para o SUPSEC serão oportunamente, adequadamente e legalmente incorporados nas futuras avaliações atuariais desse RPPS, visto que a avaliação deve se restringir à sua base legal em vigor na data de sua elaboração.
- A avaliação considera o enfoque de grupo fechado de segurados, para fins de inserção dos valores na contabilidade do RPPS e do Ente Público, calculando a obrigação previdenciária bruta e líquida do SUPSEC e, consequentemente, do instituidor Estado do Ceará em relação aos atuais segurados ativos, aposentados e pensionistas, inscritos no RPPS na data da avaliação. A entrada de novos segurados no RPPS e suas consequências previdenciárias serão capturadas nas reavaliações atuariais anuais obrigatórias;
- A coluna de "Receitas Previdenciárias" contém a projeção das esperanças matemáticas de recebimentos de valores por parte do SUPSEC, decorrentes de contribuições normais mensais de 11,0% dos atuais segurados ativos, aposentados e pensionistas sobre suas respectivas bases de incidência, bem como de contribuições normais mensais patronais de 22,0% do Estado do Ceará.
Essas receitas diminuem na medida em que os atuais segurados ativos implementam as condições para a aposentação, com destaque para a transferência dos atuais "ativos aguardando aposentadoria" para o grupo de "aposentados", como estipulam as Leis Complementares nº 92 e nº 93, de 25/01/2011;
- A coluna de "Despesas Previdenciárias" demonstra, por sua vez, a estimativa das esperanças matemáticas dos gastos anuais do SUPSEC com benefícios previdenciários, líquidos das estimativas de compensação previdenciária, esta última também líquida entre o que o SUPSEC tem a receber e a pagar ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS. Tais despesas crescem na medida em que o grupo de aposentados aumenta, decrecendo posteriormente quando a mortalidade desse grupo se torna mais significativa, com a idade avançada, em relação ao surgimento de novos aposentados provenientes do grupo de ativos então decrescente;
- A coluna "Resultado Previdenciário" apresenta a diferença anual entre as receitas e despesas previdenciárias estimadas;
- As colunas anteriores e a coluna "Saldo Financeiro do Exercício" foram preenchidas conforme as disposições do Manual de Demonstrativos Fiscais - 3a. Edição (Portaria STN nº 249, de 2010), válido para 2011, constante no sítio eletrônico da Secretaria do Tesouro Nacional;
- Quanto à atual configuração previdenciária do SUPSEC, observa-se que o valor mensal arrecadado de contribuições normais do Ente Público e dos segurados continua insuficiente para cobrir as despesas com o pagamento dos benefícios contemporâneos. O Tesouro Estadual continua a efetuar aportes extras ao SUPSEC para suprir essa insuficiência financeira mensal, tendo em vista que as insuficiências financeiras dos RPPS são responsabilidade dos Entes Públicos, conforme dispõe a Lei Federal nº 9.717/1998, art. 2º, §1º, e legislação federal correlata.
- Na sua configuração corrente, ainda sob a sistemática de regime do tipo “orçamentário”, o SUPSEC revela uma tendência crescente de seus custos previdenciais anuais no curto e médio prazos, na medida em que os atuais segurados ativos implementem as condições de elegibilidade a benefícios, principalmente quanto às determinações das Leis Complementares nº 92 e nº 93, de 25/01/2011, antes comentadas. Enseja, consequentemente, uma tendência de crescimento nos valores dos aportes anuais do Tesouro Estadual para suprir as deficiências de arrecadação de contribuições do SUPSEC.
- Não há recursos capitalizados no SUSPEC na data da avaliação, sendo os saldos contábeis verificados no final de cada mês imediatamente gastos com o pagamento de benefícios no início do mês subsequente, conforme ofício da Célula de Contadoria – CECON da CPREV da SEPLAG.
- Observe-se que os resultados das avaliações atuariais estão diretamente relacionados aos dados cadastrais disponíveis e aos parâmetros nelas considerados. Caso haja modificação no perfil financeiro e previdenciário dos segurados, bem como alteração das premissas consideradas em cada avaliação futura, os resultados atuariais correspondentes também sofrerão variações que serão mais ou menos significativas, a depender dos dados e parâmetros alterados.
- Cabe ao Governo do Estado do Ceará implementar as condições necessárias ao equilíbrio financeiro e atuarial do seu RPPS, observando a natureza estritamente técnica dessas condições, bem como a legislação federal vigente sobre a matéria.
ESTADO DO CEARÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2012
TRIBUTO
MODALIDADE
SETORES/PROGRAMAS/ BENEFICIÁRIOS
RENÚNCIA DA RECEITA
Compensação
2012
2013
2014
Nota 1, 2 e 3
TOTAL
-
-
-
TRIBUTO
MODALIDADE
SETORES/PROGRAMAS/ BENEFICIÁRIOS
RENÚNCIA DA RECEITA
Compensação
2012
2013
2014
Nota 1, 2 e 3
TOTAL
-
-
-
| TRIBUTO | MODALIDADE | SETORES/PROGRAMAS/ BENEFICIÁRIOS | RENÚNCIA DA RECEITA | Compensação | ||
| 2012 | 2013 | 2014 | ||||
Nota 1, 2 e 3
| TOTAL | - | - | - | |||
LRF, art 4º, § 2º, inciso V R$ milhares
FONTE: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará
Portaria STN nº 249, de 2010
Nota 1 - O governo do Estado do Ceará não programou para o período 2012-2014, a concessão de benefícios tributários concedidos em caráter não geral, não devendo ocorrer previsão de renúncia de receita tributária, haja vista que não ocorrerá falta de arrecadação de receita prevista no planejamento orçamentário, em função das medidas implementadas. Deverão permanecer os mesmos benefícios tributários, concedidos em caráter geral, existentes em exercícios anteriores, tratando-se de mera continuação dos benefícios já existentes, não comprometendo as metas fiscais estabelecidas pelo Estado, uma vez que os mesmos já estão expurgados da receita estimada. Se houver necessidade do envio de algum projeto que configure renúncia de receita, este será acompanhado das devidas justificativas de diminuição de despesa ou do correspondente aumento de receita, de acordo com o artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Nota 2 - O Estado possui, como quase a generalidade das Unidades da Federação, programa de atração de investimentos para empreendimentos produtivos, instituído através do Fundo de Desenvolvimento Industrial - FDI, desde 1979. As empresas inscritas no Programa se comprometem a gerar emprego e renda e a produção de bens que não eram produzidos no Estado. O FDI objetiva atrair empreendimentos novos, por conseguinte, a compensação se efetiva pelo incremento resultante da produção dos novos empreendimentos aqui instalados, pelo aumento do consumo dos fatores de produção, isto é salários, matéria prima, energia elétrica, comunicação dentre outros, que afetam diretamente e positivamente a arrecadação do ICMS. Entendemos que os valores estimados não configuram abdicação de arrecadação da receita prevista, não comprometendo as metas de resultados fiscais, na forma definida no art.14, inciso I, da Lei Complementar n°
101/2000. O entendimento aqui esboçado deriva e harmoniza-se com o entendimento manifestado pelas Procuradorias Estaduais dos Estados Brasileiros emitido no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, por motivação dos Secretários de Fazenda objetivando o norteamento de suas posições.
Nota 3 - São considerados incentivos de natureza tributária os gastos governamentais indiretos decorrentes do sistema tributário vigente que visem atender objetivos econômicos e sociais, explicitados na norma que desonera o tributo, constituindo-se exceção ao referido sistema e que alcancem, exclusivamente, determinado grupo de contribuintes, produzindo a redução da arrecadação potencial e, consequentemente, aumentando a disponibilidade econômica do contribuinte.
ESTADO DO CEARÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2012
LRF, art. 4o, parágrafo 2o, inciso V R$ milhares
Valor Previsto
EVENTO
2012
Aumento Permanente da Receita 744.690,5 (-) Transferências Constitucionais 186.172,6 (-) Transferências ao FUNDEB 111.703,6
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 446.814,3
Redução Permanente da Despesa (II)
Margem Bruta (III) = (I) + (II) 446.814,3
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 404.920,2
Novas DOCC 404.920,2
Novas DOCC geradas por PPP
Margem Líquida de Expansão de DOCC V = (III - IV) 41.894,1
Fonte: SEPLAG
Portaria STN nº 249, de 2010
A estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado é um requisito introduzido pela Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, em seu art. 17, para assegurar que não haverá a criação de nova despesa sem fontes consistentes de financiamento, sem que haja aumento permanente de receita ou redução de outra despesa de caráter continuado.
O aumento permanente de receita é definido como aquele proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo ou majoração ou criação de tributo ou contribuição (§ 3º, do art. 17, da LRF).
Por sua vez, considera-se como obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios (caput do art. 17, da LRF).
Desse modo, o Estado do Ceará, considerando uma taxa de inflação de 5% e um crescimento do PIB estadual real de 5,5%, estimou um aumento real do ICMS, para 2012, no valor de 744,7 milhões de reais.
Contudo, do valor projetado, deve ser deduzida a parcela destinada aos municípios, representando cerca de 186,1 milhões e o montante que irá compor o FUNDEB, no montante de R$ 111, 7 milhões.
Depois de realizadas as deduções, R$ 404,9 milhões serão destinados ao custeio dos novos equipamentos previstos para ano 2012. Dentre estes destacam-se a construção de Escolas de Educação Profissional, Policlínicas, Delegacias Municipais e as Cadeias Públicas.
Por fim, R$ 41,9 milhões é a margem líquida projetada de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
TOTAL DAS RECEITAS
(1) (2)
R$ milhares
2008
2009
2010
2011
2012
2013
2014
RECEITAS CORRENTES
11.148.683
11.992.540
13.905.614
14.730.471
16.322.784
18.067.937
19.770.686
Receita tributária
5.314.954
5.799.444
6.966.702
7.344.773
8.303.666
9.319.898
10.352.512
Impostos
5.183.868
5.635.843
6.782.980
7.153.189
8.093.502
9.089.891
10.110.851
Taxas
131.086
163.601
183.722
191.584
210.164
230.007
241.661
Receita de Contribuição
726.794
838.661
976.108
1.025.495
1.124.147
1.232.290
1.293.937
Receita Patrimonial
227.676
237.711
214.298
234.223
185.304
194.572
204.301
Receitas Financeiras
220.238
204.449
180.678
191.469
140.412
147.432
154.804
Outras Receitas Patrimoniais
7.438
33.260
28.473
37.350
39.217
41.181
43.240
Receita de Serviços
36.267
37.072
57.685
60.569
63.598
66.777
70.116
Transferências Correntes
4.605.709
4.757.474
5.226.596
5.652.086
6.180.752
6.754.886
7.313.237
Trasnferências Intergovernamentais
4.199.228
4.239.428
4.703.720
5.110.488
5.599.285
6.120.690
6.641.506
Trasnsferêcias da União
4.199.228
4.239.428
4.703.720
5.110.488
5.599.285
6.120.690
6.641.506
Cota-parte do FPE
3.445.252
3.320.535
3.578.949
4.033.817
4.404.929
4.810.182
5.252.719
Outras Transferências da União
753.977
918.892
1.124.771
1.076.671
1.194.357
1.310.508
1.388.787
Transferências de Convênios
406.481
518.047
522.876
541.598
581.467
634.196
671.731
Outras Receitas Correntes
237.282
322.178
464.224
413.326
465.316
499.514
536.582
RECEITAS DE CAPITAL
402.268
1.071.426
1.677.070
2.101.478
2.439.596
2.619.406
2.334.117
Operações de Crédito
135.950
635.135
1.063.158
1.289.187
1.573.076
1.679.264
1.313.883
Amortização de Empréstimos
74
23
78
82
86
91
95
Alienação de Bens
4.429
344
1.460
314
330
346
364
Transferências de Capital
141.916
303.711
610.211
720.114
770.285
839.143
914.236
Outras Receitas de Capital
119.898
132.213
2.162
91.780
95.818
100.561
105.539
TOTAL
11.550.951
13.063.966
15.582.683
16.831.949
18.762.379
20.687.344
22.104.803
VARIAÇÃO
20,0%
13,1%
19,3%
8,0% 11,5% 10,3% 6,9%
(1) (2)
R$ milhares
2008
2009
2010
2011
2012
2013
2014
RECEITAS CORRENTES
11.148.683
11.992.540
13.905.614
14.730.471
16.322.784
18.067.937
19.770.686
Receita tributária
5.314.954
5.799.444
6.966.702
7.344.773
8.303.666
9.319.898
10.352.512
Impostos
5.183.868
5.635.843
6.782.980
7.153.189
8.093.502
9.089.891
10.110.851
Taxas
131.086
163.601
183.722
191.584
210.164
230.007
241.661
Receita de Contribuição
726.794
838.661
976.108
1.025.495
1.124.147
1.232.290
1.293.937
Receita Patrimonial
227.676
237.711
214.298
234.223
185.304
194.572
204.301
Receitas Financeiras
220.238
204.449
180.678
191.469
140.412
147.432
154.804
Outras Receitas Patrimoniais
7.438
33.260
28.473
37.350
39.217
41.181
43.240
Receita de Serviços
36.267
37.072
57.685
60.569
63.598
66.777
70.116
Transferências Correntes
4.605.709
4.757.474
5.226.596
5.652.086
6.180.752
6.754.886
7.313.237
Trasnferências Intergovernamentais
4.199.228
4.239.428
4.703.720
5.110.488
5.599.285
6.120.690
6.641.506
Trasnsferêcias da União
4.199.228
4.239.428
4.703.720
5.110.488
5.599.285
6.120.690
6.641.506
Cota-parte do FPE
3.445.252
3.320.535
3.578.949
4.033.817
4.404.929
4.810.182
5.252.719
Outras Transferências da União
753.977
918.892
1.124.771
1.076.671
1.194.357
1.310.508
1.388.787
Transferências de Convênios
406.481
518.047
522.876
541.598
581.467
634.196
671.731
Outras Receitas Correntes
237.282
322.178
464.224
413.326
465.316
499.514
536.582
RECEITAS DE CAPITAL
402.268
1.071.426
1.677.070
2.101.478
2.439.596
2.619.406
2.334.117
Operações de Crédito
135.950
635.135
1.063.158
1.289.187
1.573.076
1.679.264
1.313.883
Amortização de Empréstimos
74
23
78
82
86
91
95
Alienação de Bens
4.429
344
1.460
314
330
346
364
Transferências de Capital
141.916
303.711
610.211
720.114
770.285
839.143
914.236
Outras Receitas de Capital
119.898
132.213
2.162
91.780
95.818
100.561
105.539
TOTAL
11.550.951
13.063.966
15.582.683
16.831.949
18.762.379
20.687.344
22.104.803
VARIAÇÃO
20,0%
13,1%
19,3%
8,0% 11,5% 10,3% 6,9%
| (1) (2) | R$ milhares | ||||||
| 2008 | 2009 | 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | |
| RECEITAS CORRENTES | 11.148.683 | 11.992.540 | 13.905.614 | 14.730.471 | 16.322.784 | 18.067.937 | 19.770.686 |
| Receita tributária | 5.314.954 | 5.799.444 | 6.966.702 | 7.344.773 | 8.303.666 | 9.319.898 | 10.352.512 |
| Impostos | 5.183.868 | 5.635.843 | 6.782.980 | 7.153.189 | 8.093.502 | 9.089.891 | 10.110.851 |
| Taxas | 131.086 | 163.601 | 183.722 | 191.584 | 210.164 | 230.007 | 241.661 |
| Receita de Contribuição | 726.794 | 838.661 | 976.108 | 1.025.495 | 1.124.147 | 1.232.290 | 1.293.937 |
| Receita Patrimonial | 227.676 | 237.711 | 214.298 | 234.223 | 185.304 | 194.572 | 204.301 |
| Receitas Financeiras | 220.238 | 204.449 | 180.678 | 191.469 | 140.412 | 147.432 | 154.804 |
| Outras Receitas Patrimoniais | 7.438 | 33.260 | 28.473 | 37.350 | 39.217 | 41.181 | 43.240 |
| Receita de Serviços | 36.267 | 37.072 | 57.685 | 60.569 | 63.598 | 66.777 | 70.116 |
| Transferências Correntes | 4.605.709 | 4.757.474 | 5.226.596 | 5.652.086 | 6.180.752 | 6.754.886 | 7.313.237 |
| Trasnferências Intergovernamentais | 4.199.228 | 4.239.428 | 4.703.720 | 5.110.488 | 5.599.285 | 6.120.690 | 6.641.506 |
| Trasnsferêcias da União | 4.199.228 | 4.239.428 | 4.703.720 | 5.110.488 | 5.599.285 | 6.120.690 | 6.641.506 |
| Cota-parte do FPE | 3.445.252 | 3.320.535 | 3.578.949 | 4.033.817 | 4.404.929 | 4.810.182 | 5.252.719 |
| Outras Transferências da União | 753.977 | 918.892 | 1.124.771 | 1.076.671 | 1.194.357 | 1.310.508 | 1.388.787 |
| Transferências de Convênios | 406.481 | 518.047 | 522.876 | 541.598 | 581.467 | 634.196 | 671.731 |
| Outras Receitas Correntes | 237.282 | 322.178 | 464.224 | 413.326 | 465.316 | 499.514 | 536.582 |
| RECEITAS DE CAPITAL | 402.268 | 1.071.426 | 1.677.070 | 2.101.478 | 2.439.596 | 2.619.406 | 2.334.117 |
| Operações de Crédito | 135.950 | 635.135 | 1.063.158 | 1.289.187 | 1.573.076 | 1.679.264 | 1.313.883 |
| Amortização de Empréstimos | 74 | 23 | 78 | 82 | 86 | 91 | 95 |
| Alienação de Bens | 4.429 | 344 | 1.460 | 314 | 330 | 346 | 364 |
| Transferências de Capital | 141.916 | 303.711 | 610.211 | 720.114 | 770.285 | 839.143 | 914.236 |
| Outras Receitas de Capital | 119.898 | 132.213 | 2.162 | 91.780 | 95.818 | 100.561 | 105.539 |
| TOTAL | 11.550.951 | 13.063.966 | 15.582.683 | 16.831.949 | 18.762.379 | 20.687.344 | 22.104.803 |
| VARIAÇÃO | 20,0% | 13,1% | 19,3% | 8,0% 11,5% 10,3% 6,9% | |||
ESPECIFICAÇÃO
Fonte: SEPLA G/SEFA Z/Balanço Geral do Estado
Notas:
1. Excluídas as transf erências intragov ernamentais
2. Não f oram excluídas as duplicidades da receita e da despesa da contribuiç ão patronal e das transf erências multigovernamentais do FUNDEB.
I.a - Re ce ita Tributá ria
| METAS ANUAIS | VALOR NOMINAL - R$ milha res | VARIAÇÃO % |
| 2007 | 4.420.898 | 6,5% |
| 2008 | 5.314.954 | 20,2% |
| 2009 | 5.799.444 | 9,1% |
| 2010 | 6.966.702 | 20,1% |
| 2011 | 7.344.773 | 5,4% |
| 2012 | 8.303.666 | 13,1% |
| 2013 | 9.319.898 | 12,2% |
| 2014 | 10.352.512 | 11,1% |
Fonte: SEPLA G/SEFAZ/Balanço Geral do Estado
I.b - Fundo de Pa rticipação dos Estados
| METAS ANUAIS | VALOR NOMINAL R$ milha res | VARIAÇÃO % |
| 2007 | 2.817.979 | 15,8% |
| 2008 | 3.445.252 | 22,3% |
| 2009 | 3.320.535 | -3,6% |
| 2010 | 3.578.949 | 7,8% |
| 2011 | 4.033.817 | 12,7% |
| 2012 | 4.404.929 | 9,2% |
| 2013 | 4.810.182 | 9,2% |
| 2014 | 5.252.719 | 9,2% |
Fonte: SEFA Z/Balanço Geral do Estado e STN
I.c - Outra s Receitas Corrente s
| METAS ANUAIS | VALOR NOMINAL - R$ milha res | VARIAÇÃO % |
| 2007 | 234.663 | -17,8% |
| 2008 | 237.282 | 1,1% |
| 2009 | 322.178 | 35,8% |
| 2010 | 464.224 | 44,1% |
| 2011 | 413.326 | -11,0% |
| 2012 | 465.316 | 12,6% |
| 2013 | 499.514 | 7,3% |
| 2014 | 536.582 | 7,4% |
Fonte: SEPLA G/SEFAZ/Balanço Geral do Estado
I.d - Re ce ita s de Ca pital
| METAS ANUAIS | VALOR NOMINAL R$ milha res | VARIAÇÃO % |
| 2007 | 430.245 | -63,3% |
| 2008 | 402.268 | -6,5% |
| 2009 | 1.071.426 | 166,3% |
| 2010 | 1.677.070 | 56,5% |
| 2011 | 2.101.478 | 25,3% |
| 2012 | 2.439.596 | 16,1% |
| 2013 | 2.619.406 | 7,4% |
| 2014 | 2.334.117 | -10,9% |
Fonte: SEPLA G/SEFAZ/Balanço Geral do Estado
II - CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS DESPESAS
| ESPECIFICAÇÃO | R$ milhares | ||||||
| 2008 | 2009 | 2010 | 2011 | 2012 | 2013 2014 | ||
| DESPESAS CORRENTES | 9.202.018 | 10.492.698 | 12.325.234 | 13.212.689 | 14.841.602 | 16.216.010 | 17.771.827 |
| Pessoal e Encargos Sociais | 4.944.987 | 5.660.664 | 6.523.906 | 6.993.971 | 7.674.304 | 8.424.472 | 9.182.699 |
| Juros e Encargos da Dívida | 212.116 | 191.145 | 189.009 | 196.022 | 261.034 | 257.457 | 257.457 |
| Outras Despesas Correntes | 4.044.915 | 4.640.889 | 5.612.319 | 6.022.697 | 6.906.263 | 7.534.081 | 8.331.671 |
| DESPESAS DE CAPITAL | 1.622.746 | 2.666.295 | 3.638.999 | 2.826.523 | 2.943.741 | 3.389.145 | 3.587.050 |
| Investimentos | 1.078.161 | 1.984.618 | 3.254.038 | 2.288.817 | 2.393.184 | 2.767.358 | 2.953.424 |
| Inversões Financeiras | 109.547 | 98.857 | 83.043 | 87.219 | 91.604 | 96.211 | 101.051 |
| Amortização Financeira | 435.038 | 582.820 | 301.917 | 450.487 | 458.953 | 525.576 | 532.576 |
| RESERVA DE CONTINGÊNCIA | - | - | - | 53.153 | 59.353 | 65.738 | 72.685 |
| TOTAL | 10.824.764 | 13.158.992 | 15.964.233 | 16.092.366 | 17.844.696 | 19.670.894 | 21.431.562 |
| VARIAÇÃO | 21,6% | 21,3% | 0,8% 10,9% 10,2% 9,0% | ||||
Fonte: SEPLAG/SEFAZ/Balanço Geral do Estado
II.a - Pessoal e Encargos
| METAS ANUAIS | VALOR NOMINAL R$ milhares | VARIAÇÃO % |
| 2007 | 4.145.451 | 29,9% |
| 2008 | 4.944.987 | 19,3% |
| 2009 | 5.660.664 | 14,5% |
| 2010 | 6.523.906 | 15,2% |
| 2011 | 6.993.971 | 7,2% |
| 2012 | 7.674.304 | 9,7% |
| 2013 | 8.424.472 | 9,8% |
| 2014 | 9.182.699 | 9,0% |
Fonte: SEPLAG/SEFAZ/Balanço Geral do Estado
II.b - Juros e Encargos da Dívida
| METAS ANUAIS | VALOR NOMINAL R$ milhares | VARIAÇÃO % |
| 2007 | 222.850 | -2,8% |
| 2008 | 212.116 | -4,8% |
| 2009 | 191.145 | -9,9% |
| 2010 | 189.009 | -1,1% |
| 2011 | 196.022 | 3,7% |
| 2012 | 261.034 | 33,2% |
| 2013 | 257.457 | -1,4% |
| 2014 | 257.457 | 0,0% |
Fonte: SEPLA G/SEFA Z/Balanço Geral do Estado
II.c - Rerse rva de Contingência
| METAS ANUAIS | VALOR NOMINAL R$ milhare s | VARIAÇÃO % |
| 2009 | - | |
| 2010 | - | |
| 2011 | 53.153,5 | - |
| 2012 | 59.352,9 | 11,7% |
| 2013 | 65.738,3 | 10,8% |
| 2014 | 72.684,7 | 10,6% |
Fonte: SEPLA G/SEFA Z/Balanç o Geral do Es tado
III - MÉMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA O RESULTADO PRIMÁRIO
R$ milhares
| ESPECIFICAÇÃO | 2008 | 2009 | 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 |
| RECEITAS CORRENTES (I) | 11.148.683 | 11.992.540 | 13.905.614 | 14.730.471 | 16.322.784 | 18.067.937 | 19.770.686 |
| Receita Tributária | 5.314.954 | 5.799.444 | 6.966.702 | 7.344.773 | 8.303.666 | 9.319.898 | 10.352.512 |
| Receita de Contribuição | 726.794 | 838.661 | 976.108 | 1.025.495 | 1.124.147 | 1.232.290 | 1.293.937 |
| Receita Patrimonial | 227.676 | 237.711 | 214.298 | 234.223 | 185.304 | 194.572 | 204.301 |
| Aplicações Financeiras (II) | 202.834 | 204.449 | 180.678 | 191.469 | 140.412 | 147.432 | 154.804 |
| Outras Receitas Patrimoniais | 7.438 | 33.261 | 28.478 | 37.356 | 39.223 | 41.187 | 43.247 |
| Rendimentos de Recursos Vinculados | 5.142 | ||||||
| Receita de Serviços | 36.267 | 37.072 | 57.685 | 60.569 | 63.598 | 66.777 | 70.116 |
| Transferências Correntes | 4.605.709 | 4.757.474 | 5.226.596 | 5.652.086 | 6.180.752 | 6.754.886 | 7.313.237 |
| Demais Receitas Correntes | 237.282 | 322.178 | 464.224 | 413.326 | 465.316 | 499.514 | 536.582 |
| RECEITAS FISCAIS CORRENTES (III) = (I-II) | 10.945.849 | 11.788.091 | 13.719.794 | 14.533.604 | 16.176.703 | 17.914.553 | 19.609.632 |
| RECEITAS DE CAPITAL (IV) | 402.268 | 1.071.426 | 1.677.070 | 2.101.478 | 2.439.596 | 2.619.406 | 2.334.117 |
| Operações de Crédito (V) | 135.950 | 635.135 | 1.063.158 | 1.289.187 | 1.573.076 | 1.679.264 | 1.313.883 |
| Amortização de Empréstimos (VI) | 74 | 23 | 78 | 82 | 86 | 91 | 95 |
| Alienação de Ativos (VII) | 4.429 | 344 | 1.460 | 314 | 330 | 346 | 364 |
| Transferência de Capital | 141.916 | 303.711 | 610.211 | 720.114 | 770.285 | 839.143 | 914.236 |
| Outras Receitas de Capital | 119.898 | 132.213 | 2.162 | 91.780 | 95.818 | 100.561 | 105.539 |
| Receitas Fiscais de Capital (VIII)=(IV-V-VI-VII | 261.815 | 435.923 | 612.373 | 811.894 | 866.104 | 939.705 | 1.019.775 |
| RECEITAS NÃO-FINANCEIRAS (IX)=(III+VIII) | 11.207.663 | 12.224.014 | 14.332.167 | 15.345.498 | 17.042.807 | 18.854.257 | 20.629.407 |
| DESPESAS CORRENTES (X) | 9.202.018 | 10.432.272 | 12.246.999 | 13.212.689 | 14.841.602 | 16.216.010 | 17.771.827 |
| Pessoal e Encargos Sociais | 4.944.987 | 5.660.277 | 6.523.375 | 6.993.971 | 7.674.304 | 8.424.472 | 9.182.699 |
| Juros e Encargos da Dívida (XI) | 212.116 | 191.145 | 189.009 | 196.022 | 261.034 | 257.457 | 257.457 |
| Outras Despesas Correntes | 4.044.915 | 4.580.850 | 5.534.615 | 6.022.697 | 6.906.263 | 7.534.081 | 8.331.671 |
| DESPESAS FISCAIS CORRENTES (XII) | 8.989.902 | 10.241.127 | 12.057.990 | 13.016.668 | 14.580.568 | 15.958.553 | 17.514.370 |
| DESPESAS DE CAPITAL (XIII) | 1.622.746 | 2.278.778 | 3.381.761 | 2.826.523 | 2.943.741 | 3.389.145 | 3.587.050 |
| Investimentos | 1.078.161 | 1.597.102 | 2.996.800 | 2.288.817 | 2.393.184 | 2.767.358 | 2.953.424 |
| Programa de Infraestrutura | 805.005 | 1.615.565 | 34.945 | 275.199 | 221.445 | 196.334 | |
| Inversões Financeiras | 109.547 | 98.857 | 83.043 | 87.219 | 91.604 | 96.211 | 101.051 |
| Concessão de emprétimo (XV) | 85.203 | 72.707 | 67.263 | 65.414 | 68.703 | 72.159 | 75.788 |
| Amortização da Dívida (XVI) | 435.038 | 582.820 | 301.917 | 450.487 | 458.953 | 525.576 | 532.576 |
| DESPESAS FISCAIS DE CAPITAL (XVII)=(XIII | 1.102.505 | 818.246 | 1.397.015 | 2.275.677 | 2.140.886 | 2.569.966 | 2.782.352 |
| RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVIII) | - | - | - | 53.153 | 59.353 | 65.738 | 72.685 |
| DESPESAS NÃO-FINANCEIRAS (IX)=(XII+XVI | 10.092.407 | 11.059.373 | 13.455.005 | 15.345.498 | 16.780.806 | 18.594.257 | 20.369.407 |
| RESULTADO PRIMÁRIO (IX-XVII) | 1.115.256 | 1.164.641 | 877.162 | (0) | 262.000 | 260.000 | 260.000 |
Fonte: SEPLAG/SEFAZ/Balanço Geral do Estado
Notas: Excluídas as despesas com concessões de empréstimos do Grupo e Natureza de Despesa "Inversões Financeiras"
IV - MÉMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA O RESULTADO NOMINAL
R$ milhares
| ESPECIFICAÇÃO | 2008 | 2009 | 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 |
| DÍVIDA CONSOLIDADA (I) | 3.809.612 | 3.446.817 | 4.259.959 | 4.711.903 | 5.354.103 | 6.004.012 | 6.391.155 |
| DEDUÇÕES (II) | 1.952.573 | 2.000.194 | 1.579.847 | 1.707.172 | 1.866.329 | 2.048.647 | 2.023.885 |
| Ativo Disponível | 2.251.384 | 2.496.415 | 2.094.401 | 2.143.701 | 2.348.765 | 2.526.487 | 2.489.487 |
| Haveres Financeiros | - | - | - | - | - | - | - |
| (-) Restos a Pagar Processados | 298.810 | 496.222 | 514.555 | 436.529 | 482.435 | 477.840 | 465.601 |
| DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III)=(I-II) | 1.857.039 | 1.446.623 | 2.680.112 | 3.004.731 | 3.487.773 | 3.955.365 | 4.367.269 |
| RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV) | - | - | - | - | - | - | - |
| PASSIVOS RECONHECIDOS (V) | - | - | - | - | - | ||
| DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (III+IV+V) | 1.857.039 | 1.446.623 | 2.680.112 | 3.004.731 | 3.487.773 | 3.955.365 | 4.367.269 |
| - | - | - | - | - | - | - | |
| RESULTADO NOMINAL | (654.991) | (410.415) | 1.233.489 | 324.619 | 483.043 | 467.592 | 411.904 |
Fonte: SEPLA G/SEFAZ/Balanço Geral do Estado
R$ milhares
| ESPECIFICAÇÃO | 2008 | 2009 | 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 |
| DÍVIDA CONSOLIDADA (I) | 3.809.612 | 3.446.817 | 4.259.959 | 4.711.903 | 5.354.103 | 6.004.012 | 6.391.155 |
Dívida Mobiliária
| Outras Dívidas (Contratual) | 3.809.612 | 3.446.817 | 4.259.959 | 4.711.903 | 5.354.103 | 6.004.012 | 6.391.155 |
| DEDUÇÕES (II) | 1.952.573 | 2.000.194 | 1.579.847 | 1.707.172 | 1.866.329 | 2.048.647 | 2.023.885 |
| Ativo Disponível | 2.251.384 | 2.496.415 | 2.094.401 | 2.143.701 | 2.348.765 | 2.526.487 | 2.489.487 |
| Haveres Financeiros | - | - | - | - | - | - | - |
| (-) Restos a Pagar Processados | 298.810 | 496.222 | 514.555 | 436.529 | 482.435 | 477.840 | 465.601 |
| DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III)=(I-II) | 1.857.039 | 1.446.623 | 2.680.112 | 3.004.731 3.487.773 3.955.365 4.367.269 | |||
Fonte: SEPLAG/SEFAZ/Balanço Geral do Estado
ANEXO II
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2012
( Art. 4o, § 3o , da Lei Complementar no 101, de 2000 )
Em conformidade com a Lei Complementar Nº101, de 04 de maio de
2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual deve conter o Anexo de Riscos Fiscais, com a avaliação dos passivos contingentes e de outros riscos capazes de afetar as contas públicas no momento da elaboração do orçamento.
No caso das receitas, os riscos se referem a não concretização das situações e parâmetros utilizados na sua projeção. No caso da despesa, o risco é que se verifiquem variações no seu valor em função de mudanças posteriores à alocação inicialmente prevista na Lei Orçamentária.
O principal risco que poderá afetar o cumprimento das metas no Estado
do Ceará está diretamente relacionado com eventuais frustrações no cenário macroeconômico, podendo ter impacto relevante no comportamento da arrecadação das transferências da União, notadamente na cota-parte do Fundo de Participação dos Estados - FPE. Ressalta-se que essa receita representa mais de 30% das Receitas Correntes do Estado. Além disso, comparando-se as transferências de 2009 em relação a 2008, percebe-se uma queda no repasse de recursos em 3,6%, apresentando um crescimento positivo em 2010 de 7,8%. Essa variação é impactada, em parte, pela desoneração de tributos como o Imposto sobre Produtos Industrializados. Além disso, variáveis como o crescimento do PIB nacional e a inflação impactam diretamente na projeção do FPE. Repercussões negativas nessas variáveis certamente afetarão o montante previsto deste tributo. Assim, uma redução em 3% da arrecadação prevista do FPE para 2012, implicaria em uma perda de receita para o Estado no valor de R$ 132,1 milhões.
Outros riscos estão relacionados a possíveis enchentes que afetam sobremaneira as famílias que vivem em áreas de risco, causadas, principalmente por chuvas acima da média histórica do Estado, demandando ações emergenciais. Por esta razão, R$ 27,4 milhões foram projetados para este risco específico, sendo este recurso proveniente da reserva de contingência.
Sendo assim, o acontecimento de forma isolada ou concomitante dos riscos acima mencionados causará impactos diversos, que vão desde a retração de receitas, ao aumento das despesas de caráter emergencial.
Como forma de minimizar e equacionar o problema serão adotadas medidas de redução das despesas discricionárias ou de utilização da reserva de contingência, visando garantir o atingimento das metas fiscais do período.
O quadro a seguir estima o impacto sobre as receitas, em função dos passivos contingentes e dos demais riscos fiscais, bem como as providências que deverão ser tomadas para garantir o cumprimento das metas estipuladas
para o exercício de 2012.
ESTADO DO CEARÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2012
PASSIVOS CONTINGENTES
PROVIDÊNCIAS
Descrição
Valor
Descrição
Valor
Assistências Diversas:
Abertura de crédito adicional a partir da reserva de contingência.
27.473,7
Ocorrência de enchentes
27.473,7
Outros Passivos Contingentes
SUBTOTAL
27.473,7
SUBTOTAL
27.473,7
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS
PROVIDÊNCIAS
Descrição
Valor
Descrição
Valor
Frustração de Arrecadação
Arrecadação 3% menor que o valor previsto das Transferências do FPE.
132.147,9
Redução das despesas de natureza discricionária.
132.147,9
SUBTOTAL
132.147,9
SUBTOTAL
132.147,9
TOTAL
159.621,6
TOTAL
159.621,6
PASSIVOS CONTINGENTES
PROVIDÊNCIAS
Descrição
Valor
Descrição
Valor
Assistências Diversas:
Abertura de crédito adicional a partir da reserva de contingência.
27.473,7
Ocorrência de enchentes
27.473,7
Outros Passivos Contingentes
SUBTOTAL
27.473,7
SUBTOTAL
27.473,7
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS
PROVIDÊNCIAS
Descrição
Valor
Descrição
Valor
Frustração de Arrecadação
Arrecadação 3% menor que o valor previsto das Transferências do FPE.
132.147,9
Redução das despesas de natureza discricionária.
132.147,9
SUBTOTAL
132.147,9
SUBTOTAL
132.147,9
TOTAL
159.621,6
TOTAL
159.621,6
| PASSIVOS CONTINGENTES | PROVIDÊNCIAS | ||
| Descrição | Valor | Descrição | Valor |
| Assistências Diversas: | Abertura de crédito adicional a partir da reserva de contingência. | 27.473,7 | |
| Ocorrência de enchentes | 27.473,7 | ||
Outros Passivos Contingentes
| SUBTOTAL | 27.473,7 | SUBTOTAL | 27.473,7 |
| DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS | PROVIDÊNCIAS | ||
| Descrição | Valor | Descrição | Valor |
Frustração de Arrecadação
| Arrecadação 3% menor que o valor previsto das Transferências do FPE. | 132.147,9 | Redução das despesas de natureza discricionária. | 132.147,9 |
| SUBTOTAL | 132.147,9 | SUBTOTAL | 132.147,9 |
| TOTAL | 159.621,6 | TOTAL | 159.621,6 |
ARF (LRF, art 4o, § 3o) R$ milhares
FONTE: SEPLAG
Portaria STN nº 249, de 2010
ANEXO III
RELAÇÃO DOS QUADROS ORÇAMENTÁRIOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2012
I. Evolução das Receitas do Tesouro – Administração Direta;
II.Evolução das Receitas – Autarquias, Fundos, Fundações e Estatais Dependentes;
III. Evolução das Despesas do Tesouro – Administração Direta;
IV. Evolução das Despesas – Autarquias, Fundos, Fundações e Estatais Dependentes;
V.Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas;
VI. Receita da Administração Direta do Tesouro;
VII. Receita da Administração Indireta - Autarquias, Fundos, Fundações e Estatais Dependentes;
VIII. Receita da Administração Indireta - Empresas Controladas;
IX. Legislação da Receita;
X. Legislação da Despesa;
XI. Consolidação das Despesas por Categoria Econômica e Grupo de Despesa segundo a
Origem do Recurso e a Esfera Orçamentária;
XII.Consolidação do Orçamento por Poder , Órgãos e Entidades - Recursos do Tesouro;
XIII. Consolidação do Orçamento por Poder , Órgãos e Entidades - Outras Fontes;
XIV. Consolidação do Orçamento por Função, Subfunção, Programa e Projeto/Atividade/Operação Especial;
XV. Consolidação do Orçamento por Macrorregião;
XVI.Programação dos Investimentos por Macrorregião – Despesas de Capital;
XVII. Macrorregiões de Planejamento;
XVIII. Consolidação do Orçamento por Fonte de Recursos Segundo a Destinação - Todas as
Fontes;
XIX. Consolidação do Orçamento por Órgão, Entidade e Projeto/Atividade dos Recursos do
Tesouro Alocados p/ Contrapartida de Convênios e Empréstimos Internos e Externos;
XX. Consolidação do Orçamento por Entidade, Macrorregião e Projeto/Atividade dos Recursos
Destinados a Investimentos no Interior do Estado;
XXI. Consolidação do Orçamento por Entidade e Projeto/Atividade dos Recursos do Tesouro
Destinados à Manutenção e ao Desenvolvimento do Ensino;
XXII. Consolidação do Orçamento por Órgão, Entidade e Projeto/Atividade Destinados à
Manutenção e ao Desenvolvimento do Ensino Básico;
XXIII. Consolidação do Orçamento por Órgão e Entidade e Projeto/Atividade dos Recursos do
Tesouro Destinados ao Fomento das Atividades de Pesquisa Científica e Tecnológica;
XXIV. Consolidação do Orçamento por Poder e Órgão dos Recursos do Tesouro destinados aos gastos com Pessoal e Encargos Pessoais;
XXV. Demonstrativo da Despesa de Pessoal em Relação à Receita Corrente Líquida;
XXVI.Consolidação do Orçamento dos Recursos destinados aos Serviços Públicos de Saúde;
XXVII. Consolidação do Orçamento por Órgão, Função, Subfunção, Programa e Projeto/Atividade
dos Recursos Destinados às Políticas Públicas para Infância e Adolescência;
XXVIII. Demonstrativo Consolidado dos Recursos do FECOP;
XXIX.Demonstrativo da Dívida Pública e as receitas que as atenderão;
XXX.Consolidação do orçamento por órgão, projeto e atividade ligadas ao evento Copa do Mundo de 2014.