Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14977, de 2011

Nº 14977/2011

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

LEI N.º 14.977, DE 02.08.11 (D.O. 23.08.11)

INSTITUI O DIA ESTADUAL DO BRINCAR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado do Ceará, o Dia Estadual do Brincar, a ser

comemorado no dia 28 do mês de maio.

Parágrafo únicoO Dia ora instituído passará a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de agosto de 2011.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Esmerino Oliveira Arruda Coelho Júnior

SECRETÁRIO DO ESPORTE

Iniciativa: Deputada Bethrose

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.