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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14975, de 2011

Nº 14975/2011

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N° 14.975, DE 01.08.11 (D.O. DE 17.08.11)

INSTITUI O DIA ESTADUAL DO OUVINTE DE RÁDIO NO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Ouvinte de Rádio, a ser celebrado, anualmente, no dia 7 do mês de novembro.
Parágrafo únicoA data instituída no caput deste artigo fica incluída no Calendário Oficial do Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCICIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de agosto de 2011.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Ferreira Aragão

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