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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14973, de 2011

Nº 14973/2011

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LEI N° 14.973, DE 01.08.11 (D.O. DE 17.08.11)

DENOMINA PROFESSORA MARIA CÉLIA PINHEIRO FALCÃO A ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL NO MUNICÍPIO DE PEREIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Professora Maria Célia Pinheiro Falcão a Escola Estadual de Educação Profissional no Município de Pereiro, no Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de agosto de 2011.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Dr. Sarto

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