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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14972, de 2011

Nº 14972/2011

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LEI N° 14.972, DE 01.08.11 (D.O. DE 17.08.11)

ALTERA O INCISO VIII DO ART. 51 DA LEI Nº 14.844, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS, INSTITUI O SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS – SIGERH.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O inciso VIII do art. 51 da Lei nº 14.844, de 28 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 51.
.

VIII - apresentar aos Comitês de Bacias Hidrográficas para deliberação do CONERH; (NR).

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de agosto de 2011.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Poder Executivo

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