Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 14965, de 2011
Nº 14965/2011
LEI N.º 14.965, de 13.07.11 (D.O. 21.07.11)
AUTORIZA O ESTADO DO CEARÁ A IMPLANTAR PROGRAMA DE LOCAÇÃO SOCIAL, DESTINADO A SUBSIDIAR ALUGUEL PROVISÓRIO EM VIRTUDE DE PROJETOS SOCIAIS DE RESPONSABILIDADE DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, NA FORMA DE QUE ESPECIFICA, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
I - família é o grupo de pessoas com vínculos efetivos de convivência, independente de gênero, geração, parentesco ou consanguinidade;
II - beneficiários são aquelas famílias em situação de vulnerabilidade social e carência de habitação, que estejam cadastradas em projetos sociais do Governo do Estado do Ceará, ou estejam em comprovada situação de desabrigamento ou desalojamento.
I – subsidiar locação de imóveis pelos beneficiários;
II – propor desapropriações, a serem efetivadas pelo Poder Público, sempre que a situação de emergência o exigir;
III – outorgar permissão de uso por prazo determinado aos beneficiários do Programa de Locação Social, quando se tratar de imóvel de órgãos ou entidades da Administração Pública.
I - os que habitarem em condições sub-humanas, em áreas de risco iminente;
II - pessoas deficientes, idosos a partir de 60 (sessenta) anos ou doentes;
III - presença de crianças de 0 (zero) a 12 (doze) anos.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de julho de 2011.
Domingos Gomes de Aguiar Filho
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO
Antônio Eduardo Diogo de Siqueira Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Camilo Sobreira de Santana
SECRETÁRIO DAS CIDADES
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Iniciativa: Poder Executivo