Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14963, de 2011

Nº 14963/2011

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

LEI Nº 14.963, de 13.07.11 (D.O. DE 19.07.11)

considera de utilidade pública estadual o centro de assistência social e profissional taciano rocha pontes – casp.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É considerado de Utilidade Pública Estadual o Centro de Assistência Social e Profissional Taciano Rocha Pontes – CASP, associação civil sem fins lucrativos, com sede na Rua Juaci Sampaio Pontes, nº 2448, Centro, no Município de Caucaia, no Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de julho de 2011.

Domingos Gomes de Aguiar Filho

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO

Evandro Sá Barreto Leitão

SECRETÁRIO DO TRABALHO E SESENVOLVIMENTO SOCIAL

Iniciativa: Deputado Estadual Téo Menezes

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.