O concurso público para provimento no cargo de Agente Penitenciário constará de:Iprova escrita de conhecimentos, com questões objetivas de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, para mensurar os Conhecimentos Gerais e Específicos dos candidatos; prova objetiva, de múltipla escolha, para mensurar os Conhecimentos Gerais e Específicos dos candidatos, e prova discursiva ou de redação, ambas de caráter eliminatório e classificatório (nova redação dada pela lei complementar n.° 319, de 19.12.23)
IIinspeção de saúde que compreenderá exames médico odontológico e toxicológico, de caráter unicamente eliminatório;
IIIavaliação de capacidade física, de caráter apenas eliminatório, pertinente ao exercício do cargo público, que será aplicada por comissão formada de árbitros credenciados para os registros das marcas dos candidatos, e coordenada por profissionais graduados em Educação Física que tenham registros no Conselho Regional de Educação Física;
IVavaliação psicológica, de caráter apenas eliminatório, que deverá ser realizada mediante o uso de instrumentos capazes de aferir, de forma objetiva e padronizada, os requisitos psicológicos do candidato para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo, mediante testes aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia;
Vinvestigação social e funcional, de caráter eliminatório, que objetiva a avaliação do procedimento irrepreensível e idoneidade moral inatacável do candidato, requisitos essenciais para ingresso na carreira Segurança Penitenciária e será iniciada em quaisquer das fases da segunda etapa do certame e terminará antes da sua homologação;
VIcurso de formação profissional, de caráter classificatório e eliminatório, com prova objetiva ao final, que será explicitado em edital a ser publicado oportunamente;
VIIO candidato convocado para o Curso de Formação Profissional fará jus a uma ajuda de custo correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor do vencimento básico da referência I, do cargo de Agente Penitenciário;
VIIIo edital do concurso, oportunamente, especificará informações complementares acerca das fases da seleção;
IXà exceção da prova objetiva (1ª fase), as demais etapas do concurso serão realizadas no decorrer do Curso de Formação Profissional;
X - Nota de Avaliação de Conduta – NAC, integrará a nota final do Curso de Formação Profissional, conforme descriminado no edital do concurso público e no regulamento do Curso de Formação Profissional, e terá por objetivo mensurar a conduta disciplinar do candidato.
§ 1ºO candidato iniciará o Curso de Formação Profissional com Nota de Avaliação de Conduta igual a 10 (dez) pontos e, caso atinja, a qualquer momento, nota inferior a 5 (cinco) pontos, será automaticamente desligado do referido curso, acarretando sua eliminação do certame.
§ 2ºPara ingresso no cargo de Agente Penitenciário poderá ser fixado quantitativo de vagas para homens e mulheres tendo em vista as peculiaridades e necessidades das unidades do Sistema Penitenciário do Estado:
I – fica assegurado um percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas do concurso realizado para Agente Penitenciário pelo Estado do Ceará para candidatas do sexo feminino. (Redação dada pela Lei n.º 16.278, de 04.07.17)