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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14948, de 2011

Nº 14948/2011

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LEI N° 14.948, DE 27.06.11 (D.O. DE 05.07.11)

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO MLW INTERMED HANDELS – UND CONSULTINGGESELLSCHAFT FÜR ERZEUGNISSE UND AUSRÜSTUNGEN DES GESUNDHEITS UND BILDUNGSWESENS MBH – MLW INTERMED, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com o MLW Intermed Handels - und Consultinggesellschaft für Erzeugnisse und Ausrüstungen des Gesundheits und Bildungswesens GmbH (MLW Intermed GmbH), operação de crédito externo até o limite de €50.000.000,00 (cinquenta milhões de euros), destinada ao financiamento do “Projeto de Modernização Tecnológica do Estado do Ceará – PROMOTEC”.
Art. 2.
O Poder Executivo encaminhará à Assembleia Legislativa do Estado, no prazo de 60 (sessenta) dias após a lavratura do contrato de que trata o art. 1°, cópia do respectivo contrato e das garantias assumidas pelo Estado, bem como cópia do projeto acordado com a entidade mutuante.
Art. 3.
Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 4.
O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do Estado, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras resultantes da operação autorizada por esta Lei, durante o prazo que vier a ser estabelecido no contrato correspondente.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de junho de 2011.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Poder Executivo

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