Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 14940, de 2011
Nº 14940/2011
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 14.940, DE 22.06.11 (D.O. DE 05.07.11)
DISPÕE SOBRE A POLÍTICA ESTADUAL DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE SANGUE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
As concessionárias de serviço de fornecimento de luz, água e esgoto bem como as empresas públicas ou privadas de fornecimento de gás no Estado do Ceará ficam obrigadas a inserir, nas suas faturas de consumo mensais, uma mensagem de incentivo à doação de sangue. (nova redação dada pela lei n.° 19.461, de 29.09.25)
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de junho de 2011.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputada Inês Arruda