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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14939, de 2011

Nº 14939/2011

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LEI N° 14.939, DE 22.06.11 (D.O. DE 05.07.11)

DENOMINA PREFEITO ARACI SANTOS A RODOVIA ESTADUAL QUE LIGA PARAMOTI À LOCALIDADE DE SANTA FÉ (CE162 – BR 020) SITUADA NO MUNICÍPIO DE PARAMOTI.

O GOVERNADO DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Denomina Prefeito Araci Santos a rodovia estadual que liga Paramoti à Localidade de Santa Fé (CE162 – BR 020), no Município de Paramoti, no Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de junho de 2011.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputada Patrícia Sabooya

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