Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 14939, de 2011
Nº 14939/2011
LEI N° 14.939, DE 22.06.11 (D.O. DE 05.07.11)
DENOMINA PREFEITO ARACI SANTOS A RODOVIA ESTADUAL QUE LIGA PARAMOTI À LOCALIDADE DE SANTA FÉ (CE162 – BR 020) SITUADA NO MUNICÍPIO DE PARAMOTI.
O GOVERNADO DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Denomina Prefeito Araci Santos a rodovia estadual que liga Paramoti à Localidade de Santa Fé (CE162 – BR 020), no Município de Paramoti, no Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de junho de 2011.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputada Patrícia Sabooya