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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14936, de 2011

Nº 14936/2011

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LEI N° 14.936, DE 22.06.11 (D.O. DE 05.07.11)

PROMOVE A CRIAÇÃO DE CARGOS, EFETIVOS E EM COMISSÃO, NO QUADRO IV – TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criado 1 (um) cargo efetivo de Analista de Controle Externo no Quadro IV – Tribunal de Contas do Estado, destinado a candidato aprovado mediante concurso público, inscrito na opção Auditoria de Tecnologia da Informação.
Art. 2.
Ficam criados os cargos em comissão de simbologia TCE quantificados no anexo único desta Lei, que passam a compor o Quadro IV – Tribunal de Contas do Estado.
Parágrafo únicoA denominação e as atribuições dos cargos em comissão de que trata este artigo são as estabelecidas em Resolução do Plenário do Tribunal.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de junho de 2011.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Tribunal de Contas do Estado

CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS

SIMBOLOGIAQUANTITATIVO
TCE-0101
TCE-0201
TCE-0301
TCE-0405
TCE-0502

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