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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14930, de 2011

Nº 14930/2011

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LEI N° 14.930, DE 02.06.11 (D.O. DE 07.06.11)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os arts. 95 e 149, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 95.
.
§ 1º...
I para promoção ao posto de Capitão - 5 (cinco) anos no posto de Primeiro-Tenente;
II para a promoção ao posto de Major - 4 (quatro) anos no posto de Capitão;

Art. 149.
.
III...
e) de Cabo a Primeiro-Sargento: mínimo de 4 (quatro) anos.” (NR).
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de março de 2011.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de junho de 2011.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Poder Executivo

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