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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14928, de 2011

Nº 14928/2011

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N° 14.928, DE 30.05.11 (D.O. DE 02.06.11)

INSTITUI O DIA DE COMBATE AO TRÁFICO DE SERES HUMANOS.

O GOVERNADO DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia de Combate ao Tráfico de Seres Humanos, a ser celebrado, anualmente, no dia 18 do mês de outubro.
Parágrafo únicoA data instituída no caput deste artigo fica incluída no Calendário Oficial do Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de maio de 2011.

Domingos Gomes de Aguiar Filho

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIIO

Iniciativa: Deputado Ferreira Aragão

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