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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14926, de 2011

Nº 14926/2011

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N° 14.926, DE 24.05.11 (D.O. DE 02.06.11)

O GOVERNADO DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido o Município de Caucaia como a Capital do Surf e Kitesurf do Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de maio de 2011.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputada Inês Arruda

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