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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14924, de 2011

Nº 14924/2011

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LEI N° 14.924, DE 24.05.11 (D.O. DE 02.06.11)

Denomina João Passos Dias o Parque de Exposição da Região Norte, no Município de Sobral.

O GOVERNADO DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado João Passos Dias, o Parque de Exposição da Região Norte, no Município de Sobral, no Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de maio de 2011.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Roberto Cláudio

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