Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 14919, de 2011
Nº 14919/2011
LEI N° 14.919, DE 24.05.11 (D.O. DE 02.06.11)
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 13.875, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADO DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 6º ...
II - ...
1. ...
1.8.1. Departamento Estadual de Rodovias - DER;” (NR).
...
“
VIII - o Departamento Estadual de Rodovias - DER, tem por finalidade elaborar o Plano Rodoviário do Estado; realizar estudos e elaborar planos e projetos, objetivando a construção e manutenção de estradas estaduais e assegurando a proteção ambiental das áreas onde serão executadas obras de seu interesse; construir e manter as estradas de rodagem estaduais; construir, manter, explorar, administrar e conservar aeroportos e campos de pouso; exercer as atividades de planejamento, administração, pesquisa, engenharia e operação do sistema viário do Estado do Ceará.” (NR).
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de maio de 2011.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Poder Executivo