O Departamento de Gerência Executiva do FERMOJU é a unidade administrativa da Secretaria de Finanças responsável pelo planejamento, direção, coordenação e controle das atividades próprias do sistema de gestão orçamentária, financeira e patrimonial e de contabilidade no âmbito do FERMOJU, inclusive de executar todas as atividades de arrecadação, acompanhamento e controle dos recursos deste Fundo.§ 1ºO Departamento de Gerência Executiva do FERMOJU, por meio de suas unidades administrativas, terá as seguintes incumbências:
IDivisão de Arrecadação:
a)sugerir à Comissão de Administração do FERMOJU as diretrizes operacionais do Fundo;
b) elaborar normas e instruções complementares, dispondo sobre a arrecadação e a aplicação dos recursos financeiros disponíveis;
c)controlar o recolhimento e aplicação das receitas, supervisionando as tarefas pertinentes à conciliação dos saldos das contas bancárias do Poder Judiciário, bem como relativamente ao sistema informatizado e centralizado de administração financeira do Estado;
d) preparar relatórios de acompanhamento da arrecadação do FERMOJU, para apreciação da Auditoria Administrativa de Controle Interno, Comissão de Administração do FERMOJU, Tribunal de Contas do Estado e Assembleia Legislativa;
e)fiscalizar, em articulação com a Corregedoria Geral da Justiça, o recolhimento das taxas, emolumentos, fianças, cauções, multas e demais receitas do Fundo;
f) proceder à distribuição e controle dos selos judiciais e extra-judiciais, administrando as receitas sobre venda de selos e ressarcimento aos cartorários de registro civil;
g) controlar os depósitos judiciais nos termos da Lei nº 14.415, de 23 de julho de 2009, supervisionando o cumprimento de determinações judiciais para liberação de valores;
h) efetuar a restituição de custas judiciais e fianças criminais;
i) executar outras atividades correlatas;
IIDivisão de Execução Orçamentária e Financeira:
a)registrar e controlar os créditos orçamentários e adicionais consignados ao Poder Judiciário;
b) elaborar proposta orçamentária do FERMOJU;
c) elaborar Plano Plurianual;
d) proceder ao levantamento das dotações orçamentárias para suplementações;
e)elaborar balanço orçamentário e financeiro que instruem as prestações de contas dos ordenadores de despesa;
f) elaborar prestação de contas para o Tribunal de Contas;
g)elaborar e gerir o fluxo de caixa do Poder Judiciário, para cobertura das despesas;
h) administrar sistemas de pagamentos, preferencialmente automáticos;
i) emitir Notas Orçamentárias autorizadas pelo ordenador de despesas bem como respectivas anulações de empenho;
j) efetuar registros de despesas realizadas por meio de empenho global, estimativo e ordinário;
k)efetuar pagamentos de despesas liquidadas e devidamente autorizadas, por intermédio do sistema informatizado e centralizado da administração financeira do Estado;
l) emitir relatórios gerenciais sobre os pagamentos efetuados;
m) remeter ordens bancárias às instituições financeiras correspondentes aos pagamentos programados;
n) efetuar registros das despesas de exercícios anteriores;
o) enviar declaração de débitos e créditos de tributos federais, estaduais e municipais;
p) registrar processos inscritos em restos a pagar;
q) executar as despesas com recursos do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário – FERMOJU, instituído pela Lei nº 11.891, de 20 de dezembro de 1991, e com recursos do Programa de Inovação, Desburocratização, Modernização da Gestão e Melhoria da Produtividade do Poder judiciário – PIMPJ, instituído pela Lei nº 14.415, de 23 de julho de 2009;
r)executar outras atribuições correlatas.
§ 2ºO Diretor do Departamento de Gerência Executiva do FERMOJU será nomeado, em comissão, pelo Presidente do Tribunal de Justiça dentre profissionais de nível superior de reconhecida competência na área financeira, preferencialmente.
§ 3ºA movimentação da conta do FERMOJU será de responsabilidade do Secretário de Finanças e do Diretor do Departamento de Gerência Executiva do FERMOJU, no âmbito de suas competências, bem como dos responsáveis pela arrecadação, execução orçamentária e financeira do Fundo, nos termos previstos em regulamento. (NR).”
VI o art. 17 terá a seguinte redação:
“