Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14913, de 2011

Nº 14913/2011

Ver fonte oficial 6 artigos

LEI N° 14.913, 03.05.11 (D.O. DE 11.05.11)

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N.º 12.483, DE 3 DE AGOSTO DE 1995, E ALTERAÇÕES POSTERIORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficaalterado o inciso IV do art. 3º da Lei nº 12.483, de 3 de agosto de 1995, que dispõe sobre a Organização Administrativa do Poder Judiciário, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º …

IV ORGÃOS SUPERIORES DE DIREÇÃO E GERENCIAMENTO:

2.5.1.2.3. Divisão de Arquivo;” (NR).

Art. 2.
Os arts. 12-C e 12-F da Lei nº 12.483, de 11 de agosto de 1995, incluídos pelo art. 6º da Lei nº 13.956, de 13 de agosto de 2007, e alterados pelo art. 4º da Lei nº 14.813, de 14 de dezembro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
I “Art. 12-C - …
IIIa gestão da segurança da informação.” (NR).
II“
Art. 12-F.
O Departamento de Gestão de Documentos é unidade administrativa da Assessoria Institucional que tem por finalidade desenvolver as atividades de impressão, documentação, biblioteca e administração dos serviços de arquivo, classificação, catalogação, formulação e expedição de normas gerais sobre arquivamentos eletrônicos e guarda de documentos de interesse do Poder Judiciário.
§ 2º...
IIIDivisão de Arquivo.
a) classificar, catalogar, reproduzir e guardar documentos de interesse jurídico e administrativo do Poder Judiciário;
b) formular e expedir normas gerais sobre arquivamento, descarte e destinação final de papéis.”(NR).
Art. 3.
Fica transferido da Secretaria de Tecnologia da Informação para a Assessoria Institucional um cargo de Direção e Assessoramento Superior de Diretor de Divisão, símbolo GAJ-2.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de maio de 2011.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Tribunal de Justiça

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.