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Lei Estadual do Ceará nº 14912, de 2011

Nº 14912/2011

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LEI N° 14.912, 03.05.11 (D.O. DE 11.05.11)

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 14.311, DE 20 DE MARÇO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará:

Art. 1.
Fica criado na estrutura da Secretaria Judiciária um cargo de provimento em comissão de Chefe de Serviço de Recursos Cíveis, símbolo GAJ-3.
Art. 2.
Fica extinto 1 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico em Jornalismo, símbolo GAJ-3, previsto no inciso IX do art. 16 da Lei nº. 14.311, de 20 de março de 2009.
Art. 3.
Fica alterado o inciso IX do art. 16 da Lei nº 14.311, de 20 de março de 2009, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 16 …

IX9 (nove) cargos de Assessor Técnico em Jornalismo, símbolo GAJ-3”. (NR).
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de maio de 2011.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Tribunal de Justiça

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