Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 14912, de 2011
Nº 14912/2011
LEI N° 14.912, 03.05.11 (D.O. DE 11.05.11)
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 14.311, DE 20 DE MARÇO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará:
Art. 1.
Fica criado na estrutura da Secretaria Judiciária um cargo de provimento em comissão de Chefe de Serviço de Recursos Cíveis, símbolo GAJ-3.
Art. 2.
Fica extinto 1 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico em Jornalismo, símbolo GAJ-3, previsto no inciso IX do art. 16 da Lei nº. 14.311, de 20 de março de 2009.
Art. 3.
Fica alterado o inciso IX do art. 16 da Lei nº 14.311, de 20 de março de 2009, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 16 …
IX9 (nove) cargos de Assessor Técnico em Jornalismo, símbolo GAJ-3”. (NR).
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de maio de 2011.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Tribunal de Justiça