Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 14906, de 2011
Nº 14906/2011
LEI N° 14.906, DE 25.04.11 (D.O. DE 02.05.11)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO MUNDO ANIMADO DAS ARTES - AMANDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É considerada de Utilidade Pública Estadual a Associação Mundo Animado das Artes - AMANDA, entidade civil sem fins lucrativos, com sede na Rua Meton de Alencar n° 106 – Centro, no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de abril de 2011.
Domingos Gomes de Aguiar Filho
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Dedé Teixeira