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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14903, de 2011

Nº 14903/2011

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N° 14.903, DE 25.04.11 (D.O. DE 02.05.11)

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE ISRAELITA SEFARADI DO CEARÁ – SISEC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É considerada de Utilidade Pública a Sociedade Israelita Sefaradi do Ceará – SISEC, entidade civil sem fins lucrativos, com sede na Rua Coronel Guilherme Alencar, 180 – Messejana, no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de abril de 2011.

Domingos Gomes de Aguiar Filho

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO

Iniciativa: Deputado Professor Teodoro

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