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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14902, de 2011

Nº 14902/2011

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Art. 1.
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INCLUI A FESTA DO CAJU – CAJUFEST, QUE ACONTECE NO MUNICÍPIO DE TURURU, NO CALENDÁRIO TURÍSTICO DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Inclui a FESTA DO CAJU – CAJUFEST, que acontece todos os anos, no último sábado do mês de setembro, no Município de Tururu, no Calendário Turístico do Estado do Ceará.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de abril de 2011.

Domingos Gomes de Aguiar Filho

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO

Iniciativa: Deputado João Jaime

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