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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14899, de 2011

Nº 14899/2011

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N° 14.899, DE 25.04.11 (D.O. DE 02.05.11)

RECONHECE O MUNICÍPIO DE GUARAMIRANGA COMO A CAPITAL DO JAZZ E DO BLUES DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido o Município de Guaramiranga como a Capital do Jazz e do Blues do Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de abril de 2011.

Domingos Gomes de Aguiar Filho

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO

Iniciativa: Deputado Daniel Oliveira

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