Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 14896, de 2011
Nº 14896/2011
LEI N°14.896, DE 12.04.11 (D.O. DE 20.04.11)
ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ART. 3º DA LEI Nº 14.304, DE 16 DE JANEIRO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará
“Art. 3º ...
III - aos servidores ocupantes dos cargos ou funções integrantes das carreiras de Assistente Social, Nutricionista e Psicólogo da estrutura do Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde – SES, do Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito, para o percentual de 80% (oitenta por cento)” (NR).
PALÁCIO IRACEMA, DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de abril de 2011.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Poder Executivo