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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14894, de 2011

Nº 14894/2011

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N° 14.894, DE 04.04.11 (D.O. DE 06.04.11)

DENOMINA SOCORRO GOMES O TRECHO DA RODOVIA CE 375, QUE INTERLIGA A CIDADE DE QUIXELÔ AO MUNICÍPIO DE SOLONOPOLE, NO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Socorro Gomes o trecho da Rodovia CE 375 que interliga a Cidade de Quixelô ao Município de Solonópole, no Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de abril de 2011.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputada Mirian Sobreira

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