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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14893, de 2011

Nº 14893/2011

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Art. 1. Art. 2.
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DENOMINA PROFESSORA ABIGAIL SAMPAIO A ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL NO MUNICÍPIO DE PARACURU, NO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Professora Abigail Sampaio a Escola Estadual de Educação Profissional no Município de Paracuru, no Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de março de 2011.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

César Augusto Pinheiro

SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS

Iniciativa: Deputado José Albuquerque

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