Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 14880, de 2011
Nº 14880/2011
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
PALÁCIO IRACEMA DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 janeiro de 2011.
Domingos Gomes de Aguiar Filho
GOVERNADOR DO ESTADO CEARÁ EM EXERCÍCIO
Iniciativa: Tribunal de Justiça
ANEXO I a que se refere o art 1°. da Lei nº , de de 2011.
ANEXO I a que se refere o art 1°. da Lei nº /2011.
ANEXO I a que se refere o art 1°. da Lei nº , de de 2011.
ANEXO I a que se refere o art 1°. da Lei nº , de de 2011.
ANEXO II a que se refere o art. 1°. da Lei nº /2011.
ANEXO III a que se refere o art. 1°. da Lei nº /2011.