Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14871, de 2011

Nº 14871/2011

Ver fonte oficial
4 artigos

LEI Nº 14.871, DE 25.01.2011 (D.O. DE 26.01.11)

CONFERE NOVA REDAÇÃO AO INCISO I DO ART. 30 DA LEI Nº 14.505, DE 18 DE JANEIRO DE 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
O art. 30, inciso I, da Lei Ordinária nº 14.505, de 18 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 30.
.
Icom relação ao art. 6º, o devedor deverá formalizar manifestação de interesse ao Procurador-Geral do Estado até o dia 31 de dezembro de 2009 e a homologação da transação, junto ao Poder Judiciário do Estado até 31 de julho de 2011;” (NR).
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de janeiro de 2011.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Poder Executivo

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.