Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 14869, de 2011
Nº 14869/2011
“Art. 6º ...
3.7.5. Academia Estadual de Segurança Pública;
3.16. Secretaria Especial da Copa 2014;
3.17. Secretaria da Pesca e Aquicultura.
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1.8.3. Departamento de Arquitetura e Engenharia – DAE;
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1.9. Vinculada à Secretaria das Cidades:
1.9.1. Instituto de Desenvolvimento Institucional das Cidades do Ceará – IDECI.
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4.5. Vinculada ao Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico:
4.5.1. Agência de Desenvolvimento do Ceará S/A – ADECE;
4.5.2. Empresa Administradora da Zona de Processamento de Exportação de Pecém S/A – EMAZP.
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LEI Nº 14.869, DE 25.01.2011(D.O. DE 25.01.11)
ACRESCENTA DISPOSITIVOS, ALTERA REDAÇÃO DA LEI Nº 13.875, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2007, E ALTERAÇÕES SUBSEQUENTES, CRIA A SECRETARIA ESPECIAL DA COPA 2014 E A SECRETARIA DE PESCA E AQUICULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
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I - promover a administração geral da respectiva Secretaria, em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Estadual;
V - aprovar a programação a ser executada pela Secretaria, Órgãos e Entidades a ela subordinados ou vinculados, a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustes que se fizerem necessários;
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XX - Secretário Adjunto Especial da Copa 2014;
XXI - Secretário Adjunto da Pesca e Aquicultura.”(NR).
1.8.1. Departamento de Estradas e Rodagens – DER;
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VIII - o Departamento de Estradas e Rodagens - DER, tem por finalidade elaborar o Plano Rodoviário do Estado; realizar estudos e elaborar planos e projetos, objetivando a construção e manutenção de estradas estaduais e assegurando a proteção ambiental das áreas onde serão executadas obras de seu interesse; construir e manter as estradas de rodagem estaduais;construir, manter, explorar, administrar e conservar aeroportos e campos de pouso; exercer as atividades de planejamento, administração, pesquisa, engenharia e operação do sistema viário do Estado do Ceará.
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VIII - delegar atribuições aos Secretários Adjunto e Executivo;
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I - Subvenções Sociais, observado os dispositivos instituídos pelo Decreto Estadual nº. 27.953, de 13 de outubro de 2005;
II - Contribuições Correntes, para execução, em parceria com a Administração Pública Estadual de programas e ações que contribuam diretamente para o alcance de diretrizes, objetivos e metas previstas no plano plurianual;
III - Transferências de Capital sob a forma de auxílios, previstos no art. 12, § 6º, da Lei nº 4.320, de 1964, destinadas ao atendimento de pessoas e entidades associativas, por meio de programas e ações de governo para a geração de trabalho e renda, e que exerçam atividades da pesca e aquicultura;
IV - Subvenções Econômicas, em conformidade com Portaria Interministerial nº. 163, de 4 de maio de 2001, da Secretaria do Tesouro Nacional.
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PALÁCIO IRACEMA DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de janeiro de 2011.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Poder Executivo