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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14868, de 2011

Nº 14868/2011

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LEI Nº 14.868, DE 25 DE JANEIRO DE 2011 (D.O. DE 25.1.11)

DISPÕE SOBRE A REPRESENTAÇÃO DOS CARGOS DE SECRETÁRIO DE ESTADO, SECRETÁRIO ADJUNTO, SECRETÁRIO EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
A remuneração dos Cargos de Secretário de Estado, Secretário Adjunto, Secretário Executivo e Cargos equiparados ao de Secretário, passa a ser a constante do anexo I desta Lei, já incluído o percentual de 2,74% (dois vírgula setenta e quatro por cento) a título de revisão geral.
Art. 2.
Ficam criados 29 (vinte e nove) Cargos de Secretário Executivo distribuídos de acordo com o anexo II desta Lei.
Art. 3.
O Cargo de Superintendente da Polícia Civil do Estado do Ceará passa a ser denominado de Delegado Geral da Polícia Civil do Estado do Ceará, com remuneração prevista no anexo III desta Lei, já incluído o percentual de 2,74% (dois vírgula setenta e quatro por cento) a título de revisão geral.
Art. 4.
Fica criado o Cargo de Delegado Geral Adjunto da Polícia Civil do Estado do Ceará, com remuneração prevista no anexo III desta Lei.
Art. 5.
Fica criado o Cargo de Coordenador Especial, com remuneração prevista no anexo III desta Lei.
Art. 6.
Ficam criados os Cargos de Secretário Chefe do Gabinete do Vice-Governador, de Secretário Adjunto Chefe de Gabinete do Vice-Governador, com remuneração prevista no anexo III desta Lei.
Art. 7.
A remuneração das Funções de Confiança de Presidente e Diretores da Companhia de Água e Esgoto do Estado do Ceará – CAGECE, e da Companhia de Gás do Ceará – CEGÁS,passa a ser a constante do anexo IV desta Lei, já incluído o percentual de 2,74% (dois vírgula setenta e quatro por cento) a título de revisão geral.
Art. 8.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2011.
Art. 9.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o disposto no art. 96 da Lei nº 13.875, de 7 de fevereiro de 2007, com redação dada pela Lei nº 14.005, de 9 de novembro de 2007, no que se refere exclusivamente ao Cargo de Secretário de Estado e aos Cargos a ele equiparados.

PALÁCIO IRACEMA DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de janeiro de 2011.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Poder Executivo;

Anexo I a que se refere o art.1º da Lei nº de de de 2011.

DENOMINAÇÃO/SÍMBOLOA partir de 1º/01/2011

Representação

Secretário de Estado13.184,91
Secretário Adjunto9.888,68
Secretário Executivo9.888,68

ANEXO II

A QUE SE REFERE A LEI Nº , DE DE DE 2011

QUADRO DE CARGOS DE SECRETÁRIO EXECUTIVO

DenominaçãoQuantidade
Secretário Executivo do Gabinete do Governador1
Secretário Executivo da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado1
Secretário Executivo do Conselho Estadual de Educação1
Secretário Executivo do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico1
Secretário Executivo da Casa Civil1
Secretário Executivo do Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente1
Secretário Executivo do Gabinete do Vice-Governador1
Secretário Executivo da Fazenda1
Secretário Executivo do Planejamento e Gestão1
Secretário Executivo da Educação1
Secretário Executivo da Saúde1
Secretário Executivo da Ciência, Tecnologia e Educação Superior1
Secretário Executivo do Trabalho e Desenvolvimento Social1
Secretário Executivo da Segurança Pública e Defesa Social1
Secretário Executivo da Cultura1
Secretário Executivo do Esporte1
Secretário Executivo do Turismo1
Secretário Executivo da Infraestrutura1
Secretário Executivo dos Recursos Hídricos1
Secretário Executivo da Justiça e Cidadania1
Secretário Executivo do Desenvolvimento Agrário1
Secretário Executivo das Cidades1
Secretário Executivo Especial da Copa 20141
Secretário Executivo da Pesca e Aquicultura1
Secretário Executivo da Polícia Militar do Ceará1
Secretário Executivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará1
Secretário Executivo da Perícia Forense1
Secretário Executivo da Academia Estadual de Segurança Pública1
Secretário Executivo da Defensoria Pública Geral1
Total29

Anexo III a que se referem os arts.3º,4º,5º e 6º da Lei nº de de de 2011.

DENOMINAÇÃO/SÍMBOLOA partir de 1º/01/2011

Representação

Delegado Geral da Polícia Civil13.184,91
Delegado Geral Adjunto da Polícia Civil9.888,68
Coordenador Especial9.864,20
Secretario Chefe do Gab. Do Vice Governador13.184,91
Secretario Adjunto do Gab. Do Vice Governador9.864,20

Anexo IV a que se refere o art.1º da Lei nº de de de 2011.

DENOMINAÇÃO/SÍMBOLO - CAGECEA partir de 1º/01/2011

Representação

Diretor-presidente13.184,91
Diretor9.888,68

CEGÁS

A partir de 1º/01/2011

CargoVencimentoRepresentaçãoRemuneração
Presidente--13.184,91
Diretor--9.888,68

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